27 de fevereiro de 2019

Pontos relevantes sobre a RAIS que auxiliam a sua entrega

Pessoal e RH

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil, de prover dados para a elaboração das estatísticas do trabalho e de disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Abaixo, listamos algumas dicas relevantes que auxiliarão o seu envio:

Quem deve ser relacionado?
– empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT;
– trabalhadores avulsos;
– servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, assim como das fundações supervisionadas;
– servidores públicos não-efetivos;
– empregados de cartórios extrajudiciais;
– trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
– diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
– trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
– aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
– trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998);
– trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993);
– trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Estadual e por Lei Municipal;
– servidores e trabalhadores licenciados;
– servidores públicos cedidos e requisitados; e
– dirigentes sindicais.

Quem não deve ser relacionado?
– diretores sem vínculo empregatício;
– eventuais;
– autônomos;
– ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, Conselheiro Tutelar etc.);
– empregados domésticos (Lei nº 11.324/2006);
– estagiários (Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967 e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008); e
– cooperados ou cooperativados.

Como declarar?
As declarações devem ser feitas obrigatoriamente através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2019) para declarar e fazer a transmissão por meio da internet. Trata-se de um software específico que deve ser copiado, gratuitamente, dos endereços eletrônicos do Ministério da Economia (http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br). O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.

Como evitar erros ou inconsistências?
No intuito de evitar inconsistências e erros é necessário que as informações sejam digitadas corretamente. Além disso, o programa GDRAIS2019 gerá relatórios necessários para a correlação de tais erros, são eles:

Relatório de erros – relaciona as inconsistências que devem ser corrigidas para que se consiga gerar a declaração;

Relatório de avisos – relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois elas podem distorcer as informações da RAIS. Como por exemplo: erros de digitação, remunerações, etc.

Recibo de entrega
O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos do Ministério da Economia (http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”)

Prazo
Início – 18 de fevereiro
Término – 05 de abril

Após o dia 5 de abril a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

Sabendo disso, fique atento ao prazo final e não deixe de enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Mais informações podem ser obtidas no portal do Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia.

 

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

Comentários

2 comentários em “Pontos relevantes sobre a RAIS que auxiliam a sua entrega”

  1. Fui conselheira tutelar em 2019 mais já recebia pós Pasep desde 2000 não posso ser informado elo meu município pra receber?

    1. Olá Edneide, tudo bem?

      De acordo com o Manual da RAIS, o Conselho Tutelar não deverá ser relacionado. Você pode obter mais informações do portal do Ministério da Economia, em http://www.rais.gov.br/sitio/quem_nao_deve_ser_relacionado.jsf.

      Agradecemos o seu comentário e esperamos ter ajudado 🙂


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