[Atualização]
O Siconfi atestou que, até o dia 29 de agosto de 2022, 146 entes da federação encontram-se não habilitados. Consequentemente, sem nenhuma medida saneadora das pendências previamente identificadas, esses entes da federação não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2023.
Procedimentos necessários para habilitação:
A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.
Clique aqui para consultar a lista atualizada em 29/08/2022 com os entes inabilitados para recebimento da complementação-VAAT 2023.
A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.
É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.
Para que o município esteja habilitado a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2023, é necessário que realize a sua regularização.
Desde abril/2022, o Tesouro Nacional e o FNDE têm divulgado prévias dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2023.
Os municípios inabilitados ainda podem regulamentar a sua situação até 31/08/2022. Caso o motivo da inabilitação seja por conta de uma pendência no SIOPE, é preciso enviar os dados conforme previsto no art.38 da Lei nº 14.113/2020.
O Tesouro Nacional divulgou a Nota Técnica 61491/2021 que detalhou os requisitos para habilitação em função do art. 163-A da Constituição Federal. Os motivos de inabilitação desse requisito são os seguintes:
É importante salientar que a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente, mas apenas um pré-requisito para que as informações VAAT sejam apuradas.
Reiteramos que, para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2021 via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconf) até o dia 31 de agosto.
Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).