14 de janeiro de 2020

Saiba como evitar o bloqueio do FPM

Planejamento e Contabilidade

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) de recursos aos municípios, feita por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com LC 62/1989 art. 4º, os valores relativos ao FPM devem ser creditados decendialmente até os dias 10, 20 e 30 de cada mês.

Os percentuais individuais de participação dos municípios são calculados a cada ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e através dele publicados em Decisão Normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício (CTN, art. 92).

Esse cálculo tem como base as informações prestadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), as quais contém a população de cada município e a renda per capita de cada estado.

O que é o bloqueio do FPM?

O FPM tornou-se uma das principais fontes de receita para milhares de prefeituras brasileiras, entretanto, algumas irregularidades podem ocasionar o seu bloqueio. O bloqueio é realizado todo o dia 13 de cada mês pelo sistema da RFB.

Essa situação impossibilita a utilização dos recursos creditados a partir do segundo decêndio do mês bloqueado. O recurso, apesar de bloqueado, pode ser visualizado no extrato da conta pela consulta pública do Banco do Brasil (BB), mas acaba ficando impossibilitado para transferências, saques, investimentos, pagamentos, dentre outros.

Atenção: O bloqueio é diferente das condicionalidades. A Constituição Federal 88 estabelece (Art.160) que o FPM não poderá ser retido, mas que seu repasse poderá ser condicionado à regularização de débitos do Ente Federativo junto ao Governo Federal e suas autarquias (por exemplo, as dívidas com o INSS, a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde (CF Art. 198, §2º, incisos II e III).

Quais os principais motivos?

O bloqueio é determinado à Ordem da União, por meios dos órgãos: RFB, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) ou através de sentença judicial.

Os principais motivos são:

  • Irregularidades no pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Como realizar o desbloqueio?

Etapa 1

Identifique qual órgão determinou o bloqueio. Através de consulta ao site da STN é possível obter essa informação.
Acesse: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/Entesbloqueados_novosite/index.asp

Etapa 2

Após identificar o órgão, contacte-o para obter informações do motivo do bloqueio. Esse contato pode ser feito por telefone ou presencialmente.

Etapa 3

Regularize as pendências apontadas pelo respectivo órgão.

Etapa 4

Dirija-se ao órgão que bloqueou e apresente o comprovante de regularização da situação de inadimplência. No caso mais comum, de pendências do Pasep, dirija-se à Delegacia da RFB de jurisdição do município e apresente os comprovantes de pagamento das guias.

Atenção: Se o município não sabe qual a DRFB de jurisdição, acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/relacao-de-domicilios-fiscais-jurisdicao-e-municipios-jurisdicionados

Etapa 5

Considerando o caso de irregularidade na DRFB, já na delegacia solicite a liberação do bloqueio no sistema FPEM (Fundo de Participação de Estados e Municípios). Após essa liberação no sistema o recurso estará disponível em 72 horas úteis.

Atenção: Caso o município não se dirija à DRFB de jurisdição para apresentar a regularização das pendências junto ao Pasep, o recurso só será liberado no dia 28 do mês. Neste dia o sistema da RFB automaticamente fará a atualização dos pagamentos e, caso o município tenha regularizado, o sistema reconhecerá e liberará o recurso.

Etapa 6

Segundo a STN, diversos bloqueios ocorrerem devido  à pendências juntos a RFB, mas ao procurar a DRFB, esta aponta não haver irregularidades, chegando a disponibilizar certidões negativas de débitos aos municípios bloqueados.

Sabendo disso, a Coordenação Geral da Arrecadação e Cobrança (CODAC/RFB) orienta ao município que leve à DRFB a informação da STN que consta que o órgão responsável  pelo bloqueio é a RFB e solicite ao atendente que comunique a inconsistência da informação à CODAC pelos canais de comunicação interna da RFB, ou entre em contato diretamente com o número (61)3412-3282.

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Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional, Confederação Nacional dos Municípios

Aspec Informática

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