A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS só poderão emitir notas fiscais via Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias.
Dessa forma, o sistema Aspec NFS-e das Prefeituras não deverá mais ser utilizado pelos MEIs para emissão de notas fiscais. Logo, alertamos às Prefeituras que informem sobre a mudança em tempo hábil e façam os devidos ajustes em sua legislação, caso necessário.
Os contribuintes desta modalidade poderão utilizar o Portal do Contribuinte Aspec apenas para consulta de notas emitidas anteriormente. As notas que serão emitidas no ambiente nacional poderão ser visualizadas em nosso sistema em breve, logo que a integração entre os sistemas for finalizada.
A medida foi estabelecida através da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Primeiramente, o microempreendedor precisará realizar um cadastro de pessoa física ou jurídica no Portal Nacional. Após essa etapa, ele deverá acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso. Feito isto, a emissão de nota estará liberada pelo ou aplicativo. O Governo Federal divulgou alguns materiais com o passo a passo do processo. Confira aqui.
É válido reforçar que a obrigatoriedade da migração do sistema de notas é somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. A partir do sistema nacional, o microempreendedor individual poderá emitir a NFS-e sem custo em todo o território nacional, sem a necessidade de alvará de licenciamento da Prefeitura. Basta preencher apenas três informações:
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link.Fonte: Governo Federal