26 de novembro de 2025

Aspec Informa: Prazo para homologação do CDP termina em dezembro

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) reforça a necessidade de que estados, Distrito Federal e municípios concluam a homologação do Cadastro da Dívida Pública (CDP) no sistema SADIPEM até 31 de dezembro de 2025, conforme determina a legislação vigente.

Atualmente, cerca de 400 municípios ainda não finalizaram o processo, o que acende um alerta para o risco de penalidades significativas já a partir de 2026.

Riscos para quem não homologar

A falta de homologação do CDP pode resultar em consequências sérias para a gestão pública, incluindo:

  • Bloqueio do recebimento de transferências voluntárias;
  • Impedimento na contratação de operações de crédito;
  • Inclusão no CAUC a partir de 1º de janeiro de 2026, o que pode comprometer a continuidade de políticas públicas, execução de investimentos e o equilíbrio financeiro do ente.

A STN destaca que o procedimento não é apenas uma obrigação legal, mas um passo essencial para garantir transparência, organização e capacidade de planejamento da dívida pública.

Onde obter suporte

Dúvidas relacionadas ao preenchimento e homologação podem ser esclarecidas por meio do Manual do CDP e do Fale Conosco do SADIPEM.

O que é o CDP?

O Cadastro da Dívida Pública é o registro eletrônico centralizado das dívidas internas e externas de estados, municípios e Distrito Federal. O sistema é mantido pela STN, mas a responsabilidade de prestação, atualização e homologação das informações é dos próprios entes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentações específicas.

Aspec Informática