A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) reforça a necessidade de que estados, Distrito Federal e municípios concluam a homologação do Cadastro da Dívida Pública (CDP) no sistema SADIPEM até 31 de dezembro de 2025, conforme determina a legislação vigente.
Atualmente, cerca de 400 municípios ainda não finalizaram o processo, o que acende um alerta para o risco de penalidades significativas já a partir de 2026.
Riscos para quem não homologar
A falta de homologação do CDP pode resultar em consequências sérias para a gestão pública, incluindo:
A STN destaca que o procedimento não é apenas uma obrigação legal, mas um passo essencial para garantir transparência, organização e capacidade de planejamento da dívida pública.
Onde obter suporte
Dúvidas relacionadas ao preenchimento e homologação podem ser esclarecidas por meio do Manual do CDP e do Fale Conosco do SADIPEM.
O que é o CDP?
O Cadastro da Dívida Pública é o registro eletrônico centralizado das dívidas internas e externas de estados, municípios e Distrito Federal. O sistema é mantido pela STN, mas a responsabilidade de prestação, atualização e homologação das informações é dos próprios entes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentações específicas.
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