22 de abril de 2013

Municípios devem se adequar à lei

O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, diz que o Tribunal está passando por uma reestruturação para facilitar o acesso aos dados do Portal 

Faltando pouco mais de um mês do prazo limite para que todos os municípios do País se adequem à Lei Complementar 131 de 2009, conhecida como Lei da Transparência, tanto as prefeituras cearenses como o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) ainda estão se adaptando para obedecer a essas diretrizes. Nem mesmo as prefeituras de maior porte, que já deveriam estar cumprindo a lei, ainda não conseguem publicar todos os dados sobre as gestões públicas.

Até o dia 27 de maio deste ano, as cidades com menos de 50 mil habitantes já devem contar com um portal da transparência que dê conta das principais informações sobre a administração municipal. No Ceará, essa parcela responde por 151 dos 184 municípios. As cidades com mais de100 mil habitantes já devem cumprir a lei desde 2010, enquanto as que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para se adequar.

Nesses portais, devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de gestão fiscal e outros dados das prefeituras para assegurar que haja transparência na administração pública. Entretanto, apesar das orientações dos tribunais de contas, nem sempre os gestores conseguem publicar essas informações em tempo real, como está previsto na legislação.

Outro desafio desses portais é, além de trazer as informações, desburocratizar a linguagem técnica para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão. Na Prefeitura de Itapipoca, por exemplo, ainda não consta no portal o relatório de gestão fiscal (RGF) referente ao último quadrimestre de 2012. Além disso, a qualidade dos documentos fornecidos no portal da Prefeitura não permite boa visualização.

Nos relatórios de gestão fiscal, o gestor discrimina um balanço de receitas e despesas, apontando, por exemplo, gastos com pessoal, receita corrente líquida, precatórios, restos a pagar, dentre outras informações sobre a dotação orçamentária daquele Município.

O endereço eletrônico do TCM conta com o link “portal da transparência dos municípios”, onde são informados os dados de cada cidade. No local “relatórios gerenciais do SIM” são disponibilizados quadrimestralmente relatório de acompanhamento gerencial das prefeituras elaborado pelo próprio TCM. No RGF, o Tribunal analisa pontos importantes sobre as informações do Sistema de Informações Municipais (SIM), para orientar o gestor. No entanto, ao acessar o portal do TCM, o internauta irá constatar que não foram publicados, até o momento, os relatórios gerenciais referente ao último quadrimestre do ano passado.

O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, reconhece que o prazo para que o Tribunal encaminhe esses documentos aos municípios encerrou-se em fevereiro, sendo cumprido pontualmente, embora não esteja no site. Ele faz a ressalva de que não consiste uma obrigação do TCM publicar esse material em seu portal, que, para ele, é “um mecanismo a mais para o controle social”. “Nós elaboramos 552 relatórios por ano”, declara, lembrando que cada um dos 184 municípios cearenses recebe três deles.

Relatórios

Questionado sobre ausência dos relatórios de gestão fiscal no portal do TCM, o diretor de Fiscalização também afirma que esse não é papel do Tribunal. Segundo justifica, são os gestores que devem publicar o material e informar ao TCM onde ele foi disponibilizado à sociedade.

Juraci Muniz acrescenta que o Tribunal fica responsável por traduzir a uma linguagem mais simples os relatórios que chegam dos municípios. Ele também esclarece que o Tribunal está passando por uma reestruturação de modo a dar mais clareza a esses números, facilitando a compreensão dos dados. “Esse projeto de reestruturação do SIM é para melhorar a qualidade das informações à sociedade”, destaca.

O diretor de Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, afirma que já existe uma equipe responsável por acompanhar os portais da transparência e, caso seja confirmado que os gestores não estão divulgando as informações em tempo hábil, o Tribunal pode instaura uma provocação para apurar a questão. O que altera o trabalho desses técnicos é que, hoje, só é obrigação do TCM acompanhar 33 portais, que pertencem aos municípios cearenses com mais de 50 mil habitantes e, a partir do dia 27 de maio, terá de fiscalizar outros 151 portais das cidades menores.

Conforme divulgado pelo Diário do Nordeste na última terça-feira, o TCM está promovendo encontros regionalizados ofertando serviços de transparência nos municípios cearenses, como realização de palestras e cursos sobre dados disponíveis no portal do TCM, contribuindo para ampliar o controle social.

Lei complementar

Tempo real
A Lei Complementar 101, de maio de 2009, estabelece diretrizes para que órgãos públicos ampliem a transparência das informações ao cidadão. De acordo com o texto, esses dados devem ser publicados, em tempo real, garantindo a divulgação da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.

Prazo
União, estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar à lei. Já o prazo para as cidades que possuam entre 50 e 100 mil habitantes foi de dois anos, enquanto os municípios menores, que representam a ampla maioria no País, tiveram quatro anos para se ajustar a lei, prazo que se encerra no dia 27 de maio próximo.

Fonte: Diário do Nordeste – 21/04/2013