Com o objetivo de incentivar os municípios potiguares a incrementar a arrecadação própria, por meio da cobrança administrativa de dívidas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Tribunal de Justiça do RN e o Ministério Público de Contas lançaram na quinta-feira (04) a cartilha “Gestão Fiscal Efetiva”, dentro do Programa de Governança das Execuções Fiscais. A cartilha pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: www.tjrn.jus.br/execucaofiscal.
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, o programa é uma “quebra de paradigma” porque deve resultar em aumento da arrecadação para que os gestores municipais possam desenvolver as políticas públicas demandadas pela sociedade. “Os municípios apresentam um baixíssimo nível de eficiência na arrecadação e poucos possuem instrumentos de fiscalização e recuperação da divida ativa. Estes créditos fazem parte do Tesouro e, por dever de responsabilidade fiscal sua recuperação deve ser perseguida pelos gestores”, enfatizou.
Segundo o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, além de otimizar a execução da dívida ativa, o programa busca reduzir a judicialização e os custos dos processos. Atualmente, dos cerca de 800 mil processos em tramitação na Justiça estadual, quase 240 mil trata da cobrança de dívidas de contribuintes com o Estado do RN ou Municípios.
“Trata-se de uma iniciativa válida. Este momento de crise exige busca de solução que foge aos padrões vigentes”, destacou o procurador geral do Ministério Público de Contas. Ricart César Coelho. “Reconhecemos como um dos atos mais importantes para minimizar a condição precária que passam os municípios, buscando a melhoria da arrecadação dos tributos”, disse o presidente da Femurn, Benes Leocádio, no seu discurso.
O Programa Gestão Fiscal Efetiva foi iniciado em fevereiro, com a expedição de um Ato Recomendatório, direcionado ao Estado do RN e aos municípios potiguares, para que adotem a cobrança dos créditos pela via administrativa. Apenas o Governo do Estado tem cerca de R$ 5 bilhões em créditos a receber. A proposta de governança diferenciada das execuções fiscais passa pelo estabelecimento de novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo valores mínimos para o ajuizamento da execução fiscal; também autoriza a desistência de ações em curso e a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, como estratégias para estimular o pagamento.
Fonte: TCE/RN