12 de julho de 2017

TCM/CE fecha semestre com 8,4 mil relatórios de fiscalização

O setor de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE) fechou o primeiro semestre de 2017 com 8.467 relatórios técnicos produzidos. Desse total, 86% resulta de análises de prestações de contas de governo ou de gestão, tomadas de contas, registros de atos de pessoal (aposentadoria, pensão e admissão), provocações, representações e denúncias. As demais peças decorrem de solicitações, requerimentos e comunicações não processuais.

Com relação às provocações, representações e denúncias verificou-se um aumento de 31% em relação ao mesmo período de 2016, com contribuição significativa das primeiras, que totalizaram 857 nos últimos seis meses. A provocação é um tipo de processo aberto em razão de situações como atraso ou não envio de prestações de contas, como as de governo ou gestão, ou decorre da realização de inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal, como, por exemplo, os relatórios construídos nas inspeções da operação especial que acompanhou a emissão de decretos de emergência. Dependendo da natureza e gravidade dos fatos descritos ela pode ser convertida em tomada de contas especial para analisar a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

“Apesar das dificuldades enfrentadas pelo órgão”, conforme explica o presidente do TCM, Domingos Filho, “as atividades de fiscalização estão sendo realizadas conforme o planejamento do setor, seja através da análise e instrução de processos de contas e acompanhamento do envio das prestações de contas mensais pelo Sistema de Informações Municipais (SIM); seja nas ações de controle prévio, como as realizadas pelo Observatório de Licitações Públicas e pelo monitoramento dos portais de transparência de Prefeituras e Câmaras municipais”.

Após passarem pela Fiscalização, os processos, dependendo de seu estágio, passam pelo Ministério Público junto do TCM, para construção de parecer pelos procuradores de contas, ou seguem para os gabinetes dos conselheiros relatores de forma a serem apreciados ou julgados pelas Câmaras e Pleno do TCM.

Fonte: TCM/CE