18 de outubro de 2019

As fases do Ciclo Orçamentário

Planejamento e Contabilidade

Antes de entrar em vigor, o orçamento público passa por todo um processo de planejamento que podemos chamar de Ciclo Orçamentário. Naturalmente esse ciclo renova-se a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária Anual.

O Ciclo Orçamentário é uma sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário, correspondendo ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É válido ressaltar que ele é desenvolvido em um período superior ao ano civil.

Suas fases são divididas em quatro:

Elaboração e Planejamento

É a primeira etapa do ciclo e consiste na elaboração da proposta orçamentária (PLOA). Nesta fase, estimam-se as receitas e fixam-se as despesas, que devem ser apresentadas de forma padronizada e discriminada, de acordo com as várias classificações exigidas nos dispositivos legais.

Estando consolidados os dados e informações, o órgão central de planejamento recebe as propostas de cada unidade orçamentária, realiza ajustes necessários e consolida os dados. Após esse processo, o Chefe do Poder Executivo encaminha uma mensagem com a proposta orçamentária para aprovação de votação do PLOA.

Discussão e Aprovação

Após a elaboração, o Projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Poder Legislativo e é preciso observar o prazo constitucional de análise e aprovação até o final de cada Legislatura.

Feitas as considerações e emendas, o Poder Legislativo aprova a Lei Orçamentária Anual e encaminha a mesma para a sanção do Chefe do Poder Executivo e posterior publicação no Diário Oficial.

Execução

Feita a discussão e aprovação, a execução consistirá na efetiva arrecadação da receita e realização da despesa, que será processada ao longo de todo o exercício financeiro, iniciado em 1º de janeiro e finalizado em 31 de dezembro. Esse procedimento deve estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda nesta etapa, para cada unidade orçamentária, são estabelecidos créditos e dotações orçamentárias seguindo a execução dos programas e atividades.

Avaliação e Controle

Nessa fase os órgãos internos e externos apreciam e julgam se a aplicação dos recursos públicos ocorreu nos termos previstos da Lei Orçamentária Anual. Os Órgãos de Controle poderão realizar inspeções e auditorias, sem que haja prejuízo da apreciação final das contas.

Conforme a Lei nº4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende: legalidade dos atos que envolvem arrecadação da receita e realização da despesa, fidelidade funcional dos agentes da administração e cumprimento do programa de trabalho.

O Controle Interno é realizado pela própria administração, ou seja, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, através dos seus Órgãos. Já o Controle Externo é feito pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.

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Fonte: Siconfi, STN, Portal Contabilidade Pública, Portal Segredos de Concurso

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