O IRRF, por exemplo, como o próprio nome já diz, é retido na fonte, mas também pode ser cobrado mediante um DARF, ou seja, Documento de Arrecadação Federal, visto que o ente competente para arrecadar e cobrar esse tributo é o Governo Federal. Além disso, percebe-se que o DAM é um Documento de Arrecadação Municipal.
Os Estados e Municípios, através do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, tem autorização para reter o Imposto de Renda dos serviços por eles tomados, observados os casos e percentuais estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, devendo esse procedimento ser realizado por meio de retenção no momento do pagamento. Observe que a Receita Federal não irá cobrar o contribuinte caso a retenção não seja feita, papel este que também não será destinado ao município. Caso a retenção não seja feita, somente a autoridade administrativa competente poderá emitir e cobrar o imposto (art. 142 do CTN – Código Tributário Nacional).
Em síntese, não se deve confundir com Imposto de Renda Retido na Fonte arrecadado pela União, Estados e Municípios, o Imposto de Renda produto de recolhimento que é devido somente a União.