Os municípios brasileiros devem ficar atentos ao prazo legal para a elaboração e envio do Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, que se encerra no dia 31 de agosto de 2025. O documento, de responsabilidade do Poder Executivo, deve ser encaminhado à Câmara Municipal ainda no primeiro ano da nova gestão.
O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública e estabelece os programas, objetivos e metas da gestão para um período de quatro anos, com início em 2026 e término em 2029.
De acordo com a legislação, cabe ao chefe do Executivo elaborar e apresentar o projeto de lei do PPA, que será analisado e votado pelo Legislativo municipal. A elaboração do plano deve considerar o alinhamento com o plano de governo, além de buscar a integração entre as diversas áreas da administração.
A partir do segundo ano do mandato, todas as leis orçamentárias (LDO e LOA) deverão estar compatíveis com as diretrizes e metas estabelecidas no PPA.
📌 Prazo legal para envio do PPA à Câmara: 31 de agosto de 2025. No entanto, é importante observar que o referido prazo pode variar conforme a Lei Orgânica de cada município.
A atenção a esse prazo é fundamental para garantir a continuidade dos investimentos e o cumprimento das metas previstas para o novo ciclo de gestão municipal.