7 de dezembro de 2015

Conheça 3 situações que podem prejudicar uma licitação

e2ead9c1349a48396463990fe7b55a21Conheça abaixo três situações que podem prejudicar as licitações.

1 – DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
De acordo com a Lei nº 8.666/93, o edital de uma licitação deverá indicar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara (art. 40, I). Portanto, poderá ficar prejudicada, por exemplo, uma licitação para locação de veículos que não descrever as características do carro desejado, tais como tipo de veículo, ano de fabricação, tipo de motor, número de portas, dentre outras que descrevam as especificações do carro que se quer locar. 


2 – DEFINIÇÃO DO OBJETO COM INDICAÇÃO DE MARCA 
Segundo a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), nas compras deverá ser observada a especificação completa do bem a ser adquirido, sem indicação de marca (art. 15, § 7º, I). Desta maneira, o objeto da licitação não deve conter o nome de marcas, mas tão somente a descrição completa do bem, para que a competição não fique restrita, prejudicando o caráter competitivo do certame, e, consequentemente, atrapalhe a escolha da proposta mais vantajosa. 


3 – AUSÊNCIA DO PROJETO BÁSICO 
O projeto básico é um dos anexos obrigatórios do edital (inciso I, 2º. do art. 40), e é formado por um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Então, uma licitação de transporte escolar, por exemplo, deve ter como anexo um projeto básico que discrimine as rotas, a previsão da quantidade de alunos a serem transportados em cada itinerário e especificações do veículo, tais como tipo e capacidade de transporte, dentre outras. 

Para mais informações acesse o Portal de Licitações dos Municípios do Ceará
Fonte: TCM-CE