O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027).
A Lei 14.973/24 prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
Impacto em pequenos municípiosOs municípios com até 156,2 mil habitantes terão a seguinte alíquota de contribuição:
I – 8% até 31 de dezembro de 2024;II – 12% em 2025;III – 16% em 2026; eIV – 20% a partir de 1º de janeiro de 2027.
Importante: Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
A lei também garante que, durante esse período de transição, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias