9 de maio de 2016

Fica cada vez mais indispensável adequar-se às leis que regem a Transparência Pública

01A Transparência Pública é um fator essencial para o desenvolvimento de uma gestão honesta e de qualidade. A divulgação de informações públicas para a sociedade possibilita o fortalecimento da democracia e desenvolve noções de cidadania. Para isso, foram criadas as:

Lei da Transparência Fiscal (Lei Complementar n.131/2009) que obriga as entidades públicas a divulgarem, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei de Acesso à Informação n.12.527/2011 que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, tenha acesso à informações publicas dos órgãos e entidades. A lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.

Cada vez mais, novas medidas são tomadas em busca de melhorar a fiscalização do cumprimento dessas leis nas entidades públicas. Em abril de 2016, segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), mais um município foi penalizado por não cumprir totalmente a obrigação de publicar dados atualizados no Portal da Transparência do Município. Isto ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da 3.ª Câmara Cível. A Confederação ainda alerta para que os municípios fiquem atentos à atualização dos Portais de Transparência, para que não sejam descumpridos os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, visto que são cabíveis de penalidades como multa e suspensão de transferências voluntárias.

Para cumprir a obrigação de ser transparente e se livrar de cobranças e punições estabelecidas, a Aspec Informática preparou para sua entidade uma solução que possibilita total adequação às leis que regem a Transparência Pública. Conheça:

Aspec Transparência: permite aos Municípios, Câmaras e Autarquias a divulgarem de forma prática e rápida os dados relativos aos gastos públicos e demais informações de interesse coletivo.
Aspec e-SIC: permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações públicas sem burocracia, através de um ambiente seguro e de fácil utilização.
Aspec Ouvidoria: proporciona um espaço aberto para a sociedade, a qual poderá enviar manifestações, tais como: elogios, reclamações ou sugestões acerca do serviço público prestado.

Fonte: Governo Federal e CNM