Conforme §4º, do ART. 42 da Constituição Estadual ” As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia trinta e um de janeiro do ano subsequente, ficando, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia dez de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente parecer.”
Neste ano, os processos de Prestações de Contas de Governo estão sendo recebidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará exclusivamente em meio eletrônico, por meio do sistema disponibilizado aos jurisdicionados no âmbito das Prefeituras. O objetivo é sistematizar e agilizar o envio das contas. A nova ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), é semelhante ao sistema de Processo Eletrônico, anteriormente utilizado, de fácil navegação.
Os documentos, relativos ao ano anterior, deverão ser enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal até 31 de janeiro do ano seguinte, que encaminhará ao Tribunal de Contas do Ceará até o dia 10 de abril de cada ano. Para acessar o sistema, basta clicar no link do Portal de Serviços Eletrônicos E-TCE, o mesmo já utilizado para os Sistemas de Peticionamento, de Análise de Ordens de Pagamento (SAOP), de Registro de Preços (SRP), Ágora e Prestação de Contas Municipal (PCS).
O intuito é oportunizar a utilização dos meios de tecnologia da informação disponíveis, visando conferir maior agilidade, eficiência, economia e transparência às atividades do Tribunal, a fim de aprimorar o exercício do controle externo.
As contas de governo serão prestadas anualmente inclusive com o cadastramento e apresentação em meio eletrônico no sistema disponibilizado pelo Tribunal, abrangendo todos os poderes, órgãos, entidades e fundos da administração municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que se refere o Art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988.
O TCE aplicará as sanções cabíveis no caso de atraso, não remessa ou discrepância das prestações de contas, independentemente daquelas que vierem a ser aplicadas nas esferas política, cível e penal, pelos órgãos competentes.
Cadastramento
Para realizar o cadastro e envio dos processos de Prestação de Contas de Governo, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo TCE Ceará, os responsáveis pelas emissões deverão preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico, apresentando as seguintes informações:
– Tipo de processo; – Município a que se refere a prestação de contas; – Exercício financeiro; – Período do mandato a que se refere a prestação de contas; – Dados do prefeito: nome, CPF, endereço para correspondência, telefone(s) e e-mail(s); – Dados do presidente da câmara: nome, CPF, endereço para correspondência, telefone(s) e e-mail(s); – Dados do contador ou empresa responsável pela elaboração da prestação de contas: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE), endereço para correspondência, telefone(s) e e-mail(s); – Dados do advogado, se houver: nome, CPF, número de registro na OAB, endereço para correspondência, telefone(s) e e-mail(s); – Valor da despesa empenhada; – Valor da despesa liquidada; – Valor da despesa paga.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa, com os documentos necessários para a prestação de contas (Artigo 5º). Entenda melhor: Fechamento das Contas de Governo: o que você precisa saber
Fonte: TCE/CE