Portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabelecem as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
O Ministério da Fazenda informa que as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 serão corrigidos em 4,5%. Devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015. Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:
Tabela de Incidência do IRPF
Ano-Calendário 2014
Ano-Calendário 2015
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
0
Até 1.868,22
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 1.868,23 até 2.799,86
140,12
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 2.799,87 até 3.733,19
350,11
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
De 3.733,20 até 4.664,68
630,1
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Acima de 4.664,68
863,33
Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:
2014
2015
Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal)
R$ 1.787,77
1.868,22
Dedução com instrução (anual)
R$ 3.375,83
R$ 3.527,74
Dedução por dependente (anual)
R$ 2.156,52
R$ 2.253,56
A estimativa de impacto fiscal da medida é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015.
Para mais informações acesse: Portal da Previdência Social: http://bit.ly/14PPAdx Portal da Receita Federal do Brasil: http://bit.ly/1IsePAw