Cidades com menos de 50 mil habitantes ficam obrigadas, a partir desta segunda, a ativar os portais da transparência
Termina nesta segunda-feira, 27 de maio, o prazo para que todos os municípios brasileiros se adequem à Lei Complementar 131, de 2009, conhecida como “lei da transparência”. No Ceará, 151 prefeituras devem começar a publicar em seus portais eletrônicos, em linguagem simples e acesso fácil, todos os dados referentes à gestão pública. Apesar de cidades com mais de 50 mil habitantes e governos estadual e federal já serem obrigados a divulgar essas informações, a transparência enfrenta barreiras como a publicação em tempo real e a acessibilidade dessa prestação de contas.
A lei estabelece que seja disponibilizado à sociedade detalhamento de execução orçamentária, despesas, licitações, salários de servidores públicos, gastos com diárias, receitas, dentre outros, atendendo a “padrão mínimo de qualidade”. Sancionada em 2009, a legislação ofereceu prazo de um ano para que União, estados e municípios com mais de 100 mil habitantes cumprissem a lei, dois anos para cidades com população entre 50 e 100 mil e quatro anos para os que estão abaixo dessa faixa e representam 90% dos municípios do País.
O diretor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), Juraci Muniz, pondera que a maior dificuldade dos gestores em relação à transparência ainda é a publicação em tempo real das informações, que devem ser disponibilizadas em até 24 horas. Atualmente, 33 municípios cearenses já são enquadrados pelas fiscalizações do Tribunal. A partir desta segunda, o número ficará quase seis vezes maior, saltando de 33 para 184. Muniz ressalta que a inspetoria responsável por acompanhar a prestação de contas dessas cidades está remanejando pessoal de outras setores para dar conta de atender à demanda. Atualmente, são 145 profissionais que atuam no monitoramento.
O Tribunal de Contas dos Municípios abriga, em seu endereço eletrônico, os portais das transparências das prefeituras e câmaras cearenses com as principais informações de execução orçamentária desses órgãos. Na página do TCM, também é possível encontrar detalhes sobre andamento de processos do próprio Tribunal, mas um filtro sobre a produção dos conselheiros daquela Corte ainda não é ofertado, exceto se for feito manualmente, ao acessar uma ação por vez e averiguar o relator.
Ao tentar visualizar as remunerações de funcionários do TCM, o cidadão também terá de seguir um certo ritual até encontrar a folha de ativos. A última data de 29 de abril de 2013 e totaliza R$ 2,5 milhões. Ao acessar “processo de pagamento”, o documento até divulga gastos com salários, pensões e férias, mas não tem a compreensão tão clara.
O diretor Juraci Muniz lembra que os cidadãos podem fazer reclamações e sugestões à ouvidoria sobre a falta de transparência dos dados. Entretanto, pondera que o órgão não tem recebido críticas quanto ao modelo de divulgação dessas informações. “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar”, diz o texto aprovado em 2009.
No Tribunal de Contas do Estado (TCE), por exemplo, alguns dados são mais facilmente acessados. Ao verificar Pessoal, no item Remuneração, o TCE divulga todos os salários do órgão, incluindo os dos próprios conselheiros. O detalhamento é tanto que é possível averiguar os descontos em folha e o pagamento líquido de todos os funcionários. Ao procurar, por exemplo, as diárias gastas pelo TCE, é possível confirmar que o presidente do Tribunal, Valdomiro Távora, já recebeu aproximadamente R$ 14 mil neste ano em gastos dessa natureza.
Outras prestações de contas que o TCE fornece são relacionadas a orçamento, receitas, despesas, licitações, contratos e convênios, processos, obras, resoluções, decisões, acórdãos e atas das sessões. O Tribunal de Contas do Estado fica responsável por fiscalizar a transparência do Governo do Estado do Ceará.
No que se refere aos municípios que já devem estar seguindo a lei complementar 131, a Prefeitura de Fortaleza tem um portal da transparência mais avançado do que as demais cidades. Porém, ao clicar em algumas informações, o portal informa: “detalhamento das informações não disponível”. Isso ocorre, por exemplo, no item Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil, onde está disponível quanto é gasto em cada órgão, mas não aparece a lista completa dos beneficiados.
No site da Prefeitura de Fortaleza, ainda é possível acessar receitas, despesas, relatórios de gestão fiscal e licitações. Pelo menos de maneira genérica, é possível acompanhar como a Prefeitura está executando a dotação orçamentária do Município, como valores empenhados, liquidados e pagos nas diversas áreas.
No Portal da Prefeitura de Maracanaú, os dados são mais restritos, mas a gestão divulga relatórios e prestação de contas dos conselhos temáticos. No entanto, muitos desses levantamentos não estão atualizados, constando informações de 2011.
O padrão dos portais da transparência das prefeituras de Caucaia e Sobral é bastante limitado, contando apenas com informações gerais sobre receitas, despesas, contratos e licitações. Porém, no endereço eletrônico da Prefeitura de Sobral, um aviso promete que, em breve, o site será substituído por um mais “interativo, moderno e prático”.
Por sua vez, o portal da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Nordeste apresenta um leque maior de opções, como receitas, despesas, fornecedores, programas, ações e projetos, perguntas e respostas e até um glossário de termos técnicos para traduzir o linguajar da gestão pública.
O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, ressalta que o Tribunal enviou recentemente ofício às 184 prefeituras municipais e câmaras de vereadores do Ceará recomendando a observância aos dispositivos da lei complementar 131. Ele acrescenta que foi traçado um plano de ação para monitorar se os municípios estão seguindo o que fixa a legislação. “O Tribunal também quer transparência”, pontua. A não disponibilização desses dados pode, inclusive, gerar bloqueio de recursos das transferências voluntárias do Estado e União.
GestõesA Lei Complementar131, de 2009, é um dos instrumentos para garantir transparência sobre a execução orçamentária e financeira das gestões públicas. Os dados devem ser divulgados em tempo real em meios eletrônicos de acesso público
PrazosA lei fixou diferentes prazos para o cumprimento das exigências, respeitando o tamanho das cidades. Os últimos municípios obrigados a divulgar esses dados foram os que têm menos de 50 mil habitantes, quatro anos após a lei ser sancionada
PlataformaO TCM alega que disponibilizou uma plataforma padrão de portal da transparência que pode ser utilizada pelas prefeituras e câmaras
Fonte: Diário do Nordeste – 26/05/2013