Autoridade máxima da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal Brasileira, de forma a definir onde serão aplicados recursos vindos de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e também pela União.
Durante um mandato de quatro anos, o prefeito tem o grande desafio de zelar pela boa administração de uma cidade, no que diz respeito à saúde, educação, saneamento básico, desenvolvimento urbano e outras atividades relacionadas ao cargo.
É neste momento que o prefeito precisa exercer a sua liderança. Através de medidas para frear a expansão do novo coronavírus, vimos que muitos municípios estão conseguindo adotar medidas para deter a transmissão.
Mas não é necessário apenas liderança. Recentemente, a Confederação Nacional dos Municípios divulgou uma série de ações que podem ser tomadas neste momento delicado de emergência em saúde pública.
São sugestões de decretos, informações técnicas sobre orçamento, planos de contingência local e outras precauções que podem ser adotadas. Listamos algumas:
A função do Gabinete é avaliar a situação da pandemia no município, propor e subsidiar as medidas que devem ser adotadas para o enfrentamento à emergência.
Acesse aqui o modelo de decreto de criação do gabinete de crise, criado pela CNM.
Tendo em vista a situação, o Gabinete de Crise do seu município pode considerar a necessidade de decretar emergência em saúde pública, como uma medida para agilizar o enfrentamento ao problema local.
Acesse aqui o modelo de decreto de emergência, criado pela CNM.
Neste período de emergência, a execução orçamentária e financeira merecem atenção. A CNM elaborou orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos que envolvem as ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
Acesse aqui a Nota Técnica
A Confederação Nacional dos municípios também disponibilizou uma nota técnica sobre a MP 927/2020, que aborda procedimentos nas relações de trabalho neste momento de emergência.
Trata-se de uma orientação sobre algumas excepcionalidades previstas no art. 65 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em casos de calamidade pública
Foi elaborada uma Nota Técnica que orienta os municípios a garantirem o abastecimento em decorrência da Covid-19. A Nota, elaborada pela CNM, teve contribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e do Ministério da Infraestrutura.
Acesse a Nota Técnica
Acesse o Modelo Nº 1 de Decreto
Acesse o Modelo Nº 2 de Decreto
Outros conteúdos informativos encontram-se disponíveis no site da Confederação Nacional dos Municípios. Conheça mitos e verdades sobre o coronavírus.
Fonte: PostalJus, Governo Federal, CNM
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
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