O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) é um dos impostos municipais em que a alíquota cobrada por ele varia normalmente entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento. Entretanto, na prática, para algumas prefeituras eram recolhidos menos de 0,5%, visto que descontavam da base de cálculo pagamentos de outros tributos, como PIS/Cofins.
A descentralização da arrecadação do imposto ocorre com relação a algumas atividades, tais como: operações com cartões, leasing (arrendamento mercantil) e planos de saúde. Sendo assim, com a mudança o tributo passa a ser pago onde o serviço foi prestado e não mais na cidade-sede da empresa.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defensora da medida, 35 cidades concentram 63% do ISS recolhido no país, dessa forma, a nova divisão garante uma arrecadação mais justa entre as cidades, em que cada uma fica com o imposto referente ao que foi gasto em seu território. Vale ressaltar que é fundamental que os municípios estejam munidos de ferramentas tecnológicas capazes de realizar o gerenciamento dos seus processos tributários, de forma a garantir a efetividade destas arrecadações e um bom funcionamento da gestão tributária.
Um estudo da CNM também afirma que essa mudança deverá aumentar em mais de 20% as receitas municipais, mas para isso, algumas atualizações precisam ser feitas para que os recursos em função das mudanças na Lei do ISS sejam recebidos.
Dentre as atualizações que os municípios precisam fazer para garantir as melhorias, estão: – atualização do Código Tributário do Município (obrigatório); – limitações às novas regras referentes de isenção; – vedação às alíquotas inferiores a 2%; – instituição de novas atividades; – sanções ao chefe do executivo que descumprir as novas determinações.
Além disso, é importante ter atenção às novas soluções referentes à forma de recolhimento padronizado que deverá ser instituída no âmbito nacional, de acordo com o CTN (Código Tributário Nacional). Outra ação que contribui para a potencialização da arrecadação municipal e para o planejamento tributário é a cobrança do ISS devido pelos Bancos.
Fontes: Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Diário do Nordeste, Portal Arquivei, Folha de S. Paulo
Aspec Informática
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