25 de julho de 2019

[Comunicado] Confira detalhes importantes para geração da MSC no sistema Aspec Contábil

A Matriz de Saldos Contábeis é uma estrutura padronizada para coleta de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos Entes da Federação para fins de elaboração das declarações do setor público. O sistema Aspec Contábil encontra-se apto, desde fevereiro de 2019, para geração dessas informações em Tabelas locais > Todos os exercícios > STN – MSC – Matriz de Saldos Contábeis > Gerar informações.

Com o prazo de envio perto do fim, listamos algumas informações importantes a serem observadas em nosso software:

1. Relatório de Checagem de pré-requisitos para geração da remessa da MSC – Matriz de Saldos Contábeis (STN)

A opção “Outros relatórios > Relatórios específicos da geração da STN-MSC” exibirá todas as eventuais pendências, devendo-se resolvê-las o quanto antes.

2. Consolidação, na Prefeitura Municipal, dos dados mensais das entidades descentralizadas (ex: CM, IPM, SAAE, etc)

As Prefeituras devem solicitar, dentro dos seus prazos e de comum acordo com as entidades descentralizadas, os relatórios que permitam que os valores totais das entidades descentralizadas sejam devidamente consolidados na instalação da Prefeitura Municipal.

Dentre os relatórios mais comuns a serem solicitados, a critério do Setor de Contabilidade Central, temos:

  • Balancete Financeiro;
  • Balancete da Despesa;
  • Balancete da Receita;
  • Demonstrativos que exibam os saldos das demais contas (ex: balancete patrimonial);
  • Outros relatórios que o Setor de Contabilidade Central especificar.

A consolidação mensal é OBRIGATÓRIA para o correto envio da remessa da MSC (STN), visto que a MSC requer os dados totais do município, numa única remessa, já devidamente consolidados e uniformizados. Ou seja, os dados das Entidades Descentralizadas serão remetidos na remessa da Prefeitura, desde que tenham sido devidamente consolidados.

ATENÇÃO: Alertamos para a importância da consolidação mensal das Entidades Descentralizadas, pois esse procedimento impactará nos resultados dos relatórios que compõem o Relatório Resumido de Execução Orçamentário (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), visto que o SICONFI não permite a substituição da MSC.

Portanto, quando a remessa do mês final do bimestre/quadrimestre é carregada, o SICONFI gera automaticamente “rascunhos” dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que não podem ser excluídos, cabendo ao ente, seja ele Executivo ou Legislativo, corrigir os valores e incluir notas explicativas anexo a anexo.

3. Procedimentos a serem seguidos pelas Entidades Descentralizadas (ex: CM, IPM, SAAE, etc)

As Entidades Descentralizadas devem, a partir de 2019, procurar encerrar a conferência da sua contabilidade de forma antecipada, e remeter à Prefeitura os dados solicitados, dentro de prazo combinado, para fins da consolidação mensal dos dados.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de atendimento da sua Unidade de Negócios.
Aspec Informática.