Em cumprimento à Lei nº 14.611, a Aspec Informática publica o Relatório de Transparência Salarial, conforme determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação determina que empresas privadas com 100 ou mais empregados divulguem, semestralmente, informações que permitam a comparação objetiva entre salários e a proporção de ocupação de cargos por mulheres e homens.
Vale destacar que o relatório publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é construído a partir de médias simples, com agrupamentos baseados nos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sem considerar os diferentes níveis de cargo existentes dentro de cada empresa, tampouco os critérios individuais de progressão de carreira e as demais variáveis que compõem uma política salarial. Por isso, os números apresentados representam uma visão ampla e agregada, que não reflete necessariamente a realidade interna de cada organização.
A Aspec declara que, em sua análise interna, não há disparidades salariais entre seus colaboradores que não sejam devidamente justificadas. Aqui, a remuneração é definida com base em critérios claros e objetivos: qualificação, competência e desempenho de cada profissional em sua área de atuação. Não há espaço para distinções de gênero, raça ou qualquer outra característica que não esteja relacionada à entrega e ao desenvolvimento do colaborador.
Compartilhamos estas informações com transparência para nosso time e para a sociedade, pois acreditamos que equidade não é apenas uma obrigação legal, mas um valor que orienta a forma como a Aspec se relaciona com as pessoas.
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Relatório de Transparência e Igualdade Salarial – 1º Semestre 2026 Relatório de Transparência e Igualdade Salarial – 2º Semestre 2025 Relatório de Transparência e Igualdade Salarial – 1º Semestre 2025 Relatório de Transparência e Igualdade Salarial – 2º Semestre 2024
Observação: O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial referente ao 1º semestre de 2024 não foi publicado, pois, naquele período, a empresa ainda não se enquadrava no critério mínimo de número de colaboradores estabelecido pela legislação vigente.