Foi publicada a Nota Conjunta SEI nº 2/2020/CCONF/SUCON/COINT/SURIN/STN/FAZENDA-ME, na qual constam esclarecimentos acerca dos questionamentos relacionados à calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e à comprovação dos requisitos para obtenção de transferências voluntárias, em especial, aquelas que dizem respeito às competências da Secretaria do Tesouro Nacional.
A nota técnica evidencia que a flexibilização de regras de geração e publicação de relatórios fiscais e de transparência, bem como obrigações perante cadastros de inadimplentes e certificados de regularidade são bastante razoáveis de serem afastadas nesse contexto do novo coronavírus.
No entanto, não cabe a esta Secretaria ou mesmo ao Poder Executivo Federal interferir na competência do Poder Legislativo e conceder, por ato próprio, a suspensão dos prazos de comprovação dos requisitos de transferências voluntárias, uma matéria reservada à lei complementar.
Fonte: Siconfi
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