8 de maio de 2020

Congresso promulga emenda que institui Orçamento de Guerra

Em sessão solene realizada no dia 7 de maio, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que institui o chamado Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020, decorrente da PEC 10/2020).

A emenda facilita os gastos do governo federal no combate à pandemia de coronavírus — pois separa os gastos com a pandemia do orçamento geral da União. A PEC havia sido aprovada pelo Senado no último dia 17. A Câmara dos Deputados, por sua vez, concluiu a votação da matéria na quarta-feira (6).

A emenda também cria um regime extraordinário fiscal e autoriza o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (títulos que já fazem parte de carteiras de fundos e corretoras, por exemplo).

O objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais. Além disso, a emenda permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Regra de ouro

A nova emenda dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade.

A regra de ouro é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento do Estado brasileiro, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários de servidores e benefícios previdenciários.

O Ministério da Economia deverá publicar, a cada 30 dias, relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência da calamidade.

Outros pontos da EC 106:

  • os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia serão segregados em um orçamento específico e avaliados também de forma separada na prestação de contas do presidente da República ao Congresso Nacional;
  • a exigência constitucional de regularidade previdenciária para as empresas contratadas pelo poder público, ou que dele recebem benefícios fiscais ou creditícios, será suspensa durante a vigência da calamidade pública nacional;
  • propostas de parlamentares e atos do governo relacionados ao combate da pandemia que aumentem despesa não permanente ou reduzam receita serão dispensados das formalidades legais atuais, como estimativa de impacto orçamentário e apresentação de medidas compensatórias; e
  • os recursos obtidos pelo Tesouro Nacional para pagamento do principal da dívida mobiliária federal (operação chamada de “rolagem”) também poderão ser usados para pagar os juros e encargos dessa dívida. Hoje, rolagem e juros são bancados por fontes diferentes.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado.