Com a publicação da Medida Provisória 961/2020, os gestores municipais se viram diante de mudanças significativas nas contratações públicas. Entre elas novos limites de dispensa de licitação, possibilidade de antecipação de pagamentos e ampliação da utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Para orientar os gestores municipais sobre a publicação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza a Nota Técnica 30/2020.
O documento traz perguntas e respostas reforçando os cuidados que os gestores devem ter com as mudanças. Sobre os novos limites de licitação, por exemplo, o documento reforça em que casos há dispensa da licitação e se ela é obrigatória.
A entidade ressalta que os gestores devem ter cautela, visto que se trata de uma faculdade dada ao agente público, mas que deve ser utilizada dentro das hipóteses legais.
De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, a administração pública fica autorizada a dispensar licitação em razão do valor. No caso de obras e serviços de engenharia, nos valores de R$ 100.000,00 e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras.
No entanto, a CNM enaltece que a autorização para utilização desses novos limites financeiros não é apenas para compras públicas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, já que a MP não determina um limite de conteúdo.
Regime Diferenciado de Contratações Acerca do RDC, a entidade orienta os gestores municipais que nem sempre o regime torna-se mais vantajoso nas contratações públicas. “Embora o pressuposto do RDC seja, portanto, o aumento de eficiência, às contratações usuais pelo poder público – que não necessitem desses institutos destacados – tendem a não se beneficiar pelo regime diferenciado, cabendo aos gestores, evidentemente, a realização desse juízo de conveniência”, cita a nota técnica.
Clique aqui e acesse a Nota Técnica 30/2020 Fonte: CNM