Um dos maiores desafios da gestão pública municipal é conseguir estabelecer um equilíbrio dos recursos que saem e que entram na conta , daí a importância de voltar a atenção para as Receitas Próprias Municipais. Em tempos de pandemia, esse desafio fica ainda mais difícil. Prefeituras de todo o país sentem o impacto da Covid-19 nos cofres públicos.
Para evitar uma situação fiscal ainda mais crítica, é essencial ter atenção à receita local. Mesmo possuindo uma boa equipe técnica, a ausência de recursos provenientes das receitas próprias municipais, poderá comprometer a gestão municipal.
De um modo geral, receitas próprias são aquelas arrecadadas pelo próprio Ente local, seja de natureza tributária ou não tributária. Abaixo, listamos algumas delas, informando como podem ser utilizadas e de que forma podem aumentar a arrecadação do município:
O ISS é o imposto que representa o maior potencial de incremento de arrecadação, visto que o setor de serviços é o que mais cresce no Brasil atualmente. Tem como base de cálculo o preço dos serviços, de acordo com o art. 7º da Lei Complementar 116/2003.
Para aumentar a receita própria municipal, algumas ações poderão ser desenvolvidas:
O IPTU é um imposto municipal que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado no perímetro urbano do município. Quando as áreas sujeitas a incidência estiverem definidas, o município deve obedecer às diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN), combinadas com a regulamentação estabelecida em seu Código Tributário Municipal (CTM).
Para ser considerada uma zona urbana e assim se tornar passível da cobrança do IPTU, a localidade deve atender no mínimo dois dos requisitos essenciais elencados a seguir: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública (com ou sem posteamento para distribuição domiciliar), escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3km do imóvel.
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre as transmissões e transações onerosas de imóveis situados no município. Neste caso, cada município terá legislação própria, estabelecendo, dentre outros, os requisitos para avaliação dos valores de mercado dos imóveis e as alíquotas da operação.
A avaliação deverá ser efetuada considerando a situação física do imóvel em comparação com a descrição feita na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Além disso, as áreas construídas e a área de solo também devem ser observadas.
Definidas pelo art. 5º da Lei 5.172/1966, as taxas são uma espécie tributária, lançada de modo compulsório e que tem como fato gerador o exercício regular de poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Apesar de ser uma ótima fonte de arrecadação, poucos são os municípios que instituem essa cobrança, mesmo elas sendo atreladas à prestação de serviços essenciais. É válido ressaltar que para estabelecer taxas, é necessário estar com o serviço em funcionamento. Além disso, elas não podem ter a mesma base de cálculo que os impostos.
Temos alguns exemplos de taxa: coleta de lixo, anúncios ou publicidade, licenciamento de obras, vigilância e saúde, alvará de licença e funcionamento e fiscalização de veículos do transporte público.
Um bom planejamento tributário aliado a uma efetiva utilização das receitas próprias municipais e a uma tecnologia de qualidade, podem auxiliar na captação de recursos para o seu município. Entretanto, antes de realizar a contratação de um sistema tributário municipal, é necessário observar alguns requisitos fundamentais que favorecem a arrecadação.
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
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