A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2145, em 26 de junho de 2023, a qual alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
A principal alteração introduzida pela IN 2.145/2023 foi a inclusão do seguinte artigo: “Art. 2º-A. Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.”
Portanto, a partir de agora os Municípios estão obrigados a efetuar a retenção do IRRF sobre os pagamentos que efetuarem.
Acesse a IN nº 2145/2023 na íntegra.
Fonte: Receita Federal