Desde abril/2023, o Tesouro Nacional e o FNDE têm divulgado prévias dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2024. Para consultar a lista atualizada, clique aqui.
Caso o seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31/08/2023. Para isso, é preciso analisar o motivo da inabilitação. Caso seja por uma pendência no SIOPE, é preciso enviar os dados conforme previsto no art. 38 da Lei nº 14.113/2020.
Caso o motivo da inabilitação seja o art. 163-A da Constituição Federal, os motivos de inabilitação são os seguintes:
Não enviou a MSC de encerramento de 2022: para resolver esse problema, o ente deve encaminhar a matriz de saldos contábeis de encerramento por meio do Siconfi. É importante que a MSC contenha os valores de saldo inicial das contas contábeis começadas por 6212 com o devido detalhamento das naturezas de receitas começadas por:
Enviou a MSC de encerramento com as receitas negativas: o ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com os valores de dedução da receita (contas contábeis começadas por 62131, 62132, 62134 e 62139) menores que o valor da arrecadação (contas contábeis começadas por 6212).
Enviou a MSC de encerramento com as receitas zeradas: o ente enviou a MSC de encerramento. No entanto, não foram encontrados valores de saldo inicial para as contas contábeis começadas por 6212 com os devidos detalhamentos. O ente deve reenviar a MSC completando as informações que estão faltando.
Enviou a MSC de encerramento com a COTA-PARTE de ICMS zerada ou negativa: o ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com valores informados nas naturezas de receita começadas por 1721500X. Também deve garantir que os valores de dedução (contas contábeis começadas por 62131, 62132, 62134 e 62139) não estão maiores que os valores de arrecadação (contas contábeis começadas por 6212).
MSC de encerramento igual a de outro município: o ente precisa reenviar a matriz de encerramento com os dados do seu município. Caso já tenha feito isso, deve entrar em contato com o Tesouro Nacional por meio do fale conosco para comprovar que seus dados são os corretos.
É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.
Fonte: Siconfi