Participam da consolidação das contas do setor público nacional, e do Ranking, os entes que enviam suas DCA dentro do prazo e sem inconsistências relevantes detectadas.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Declaração das Contas Anuais – DCA, do exercício de 2023 deve ser encaminhada ao Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) pelos municípios e estados até 30 de abril. Essas informações serão utilizadas na consolidação das contas públicas, ou seja, no Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), publicado até o dia 30 de junho, com as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.
Esses mesmos dados são utilizados para a construção do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal.
As inconsistências relevantes demonstram problemas detectados na DCA, tais como:
DCAs enviadas fora do prazo da data de corte ou com inconsistências relevantes serão desconsideradas.
A data de corte para levantamento dos dados da consolidação em 2024 será 14/05/2024 e considerará os dados encaminhados até o dia 13/05/2024.
Fonte: STN