A Lei da Transparência determina que, neste ano, cidades com até 50 mil habitantes devem divulgar suas contas
Um total de 150 municípios cearenses tem os próximos quatro meses para viabilizar a publicação de informações contábeis sobre a administração pública, em detalhes e em tempo real, pela internet. A Lei da Transparência, aprovada em 2009, concedeu um prazo de quatro anos para que todas as cidades com até 50 mil habitantes ficassem obrigadas a divulgar os dados. O problema é que mesmo os municípios maiores, que já deveriam estar cumprindo a lei, não têm conseguido disponibilizar receitas e despesas em linguagem de fácil compreensão e com rapidez.
Criada para permitir que a população acompanhe e controle as ações dos gestores públicos, a Lei Complementar 131, conhecida como Lei da Transparência, tem sua efetivação prevista para ser concluída neste ano. Apesar dos avanços indicados por órgãos de controle e mesmo por gestores sobre a divulgação dos dados, a população ainda tem dificuldade no acesso. Isso porque, além de nem todas as cidades disponibilizarem uma página específica, os portais muitas vezes não trazem informações atualizadas nem planilhas de fácil compreensão.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, afirma que, com o fim dos prazos, não há justificativa para que os municípios deixem de cumprir a Lei da Transparência. Ele afirma que a Corte não tem como assegurar o cumprimento da legislação, mas lembra que é papel dela, assim como do Ministério Público e da população, cobrar que os gestores divulguem as contas na internet.
Ele afirma que, de uma maneira geral, o principal problema dos portais dos municípios se refere ao atraso na publicação dos dados. “Agora a falta de divulgação é uma coisa complicada de analisar porque teríamos que estar todos os dias verificando. Não há como acompanhar todos os municípios em tempo real”, declara. Manoel Veras lembra que o TCM já disponibilizou aos municípios um modelo de portal da transparência. “Não há obrigação de utilizar o modelo do Tribunal, mas fizemos a nossa parte de dar as ferramentas”, diz.
A maior parcela dos municípios cearenses está na faixa que fica obrigada, a partir de maio, a divulgar receitas e despesas na internet. O Estado está disponibilizando modelo do portal e cursos de capacitação voltados para as áreas de tecnologia da informação e manuseio das informações públicas. “O Governo sabe que é exatamente nessa faixa que se tem a maior dificuldade até porque eles sequer têm estrutura de informática adequada e de pessoal qualificado”, afirma o controlador-geral, João Melo.
Segundo aponta, a maior dificuldade dos municípios pequenos para ampliar a transparência é a falta de quadros adequados para operacionalizar o processo de divulgação dos dados. Ele admite ainda que a divulgação pelas prefeituras do Interior não deve ocorrer de forma automática. “Mas o ajustamento para cumprir a lei não pode ultrapassar datas limites porque coloca gestor em situação desconfortável, sujeito a penalidades”.
Em maio do ano passado, entrou em vigor a Lei Geral de Acesso à Informação, que obriga todos os órgãos públicos, seja de esfera municipal, estadual ou federal, a divulgar informações solicitadas pelo cidadão em um prazo fixado. Mesmo os municípios menores já têm que cumprir essa norma. Para o controlador João Melo, a implantação do portal é indispensável para que as prefeituras exerçam o controle interno preventivo e implantem ouvidorias, objetivando atender à Lei Geral de Acesso.
No Estado do Ceará alguns gestores municipais deixaram de cumprir as exigências da Lei da Transparência e foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na sessão da segunda câmara, ontem, uma Tomada de Contas Especial (TCE), realizada em 2012 na prefeitura de Tianguá, foi julgada procedente e à ex-prefeita Natália Félix Frota foi imputada uma multa no valor de R$ 1.064,10. Embora o valor seja baixo, como se trata de tomada de contas, várias multas dessa natureza podem ser aplicada no mesmo exercício.
Vários gestores de outros municípios sofreram o mesmo tipo de punição por não publicar, em meio eletrônico, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os processos foram procedentes das câmaras municipais de Uruoca, São João do Jaguaribe, Granjeiro, Guaramiranga, Pentecoste e Ocara, além das prefeituras de Uruoca, Granjeiro e Mombaça, entre outras. Em Uruoca, Manoel Fernandes Moreira Filho foi multado duas vezes. Os municípios menores são beneficiados pelo redutor populacional, com multa reduzida à metade.
A exigência da publicação está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, que, no seu artigo 48, estabelece: são instrumentos de transparência da gestão fiscal a serem divulgados amplamente, inclusive nos meio eletrônicos: “os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
O parágrafo único deste artigo diz ainda que “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.
A transparência das contas públicas ganhou ênfase em 2009 com a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio. Essa lei ficou conhecida como Lei da Transparência, sendo válida para todo o País. Conforme os prazos estabelecidos, União, estados e municípios com mais de cem mil habitantes teriam um ano para se adequar à Lei.
No caso dos municípios com a população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o prazo para a publicação obrigatória dos dados seria de dois anos e, para os municípios, com até 50 mil habitantes, o prazo é de quatro anos.
Para os gestores, é importante o cumprimento dessa lei não apenas pelas multas e consequências eleitorais que a irregularidade pode gerar, mas para que as transferências voluntárias feitas pelo Governo Federal não sejam prejudicadas.
Fonte: Diário do Nordeste