17 de janeiro de 2014

Opção pelo Simples em 2014 e regularização de pendências podem ser feitas até dia 31

Os contribuintes que desejam aderir ao Regime Especial de Tributação Simples Nacional em 2014, ou os que precisam regularizar as pendências fiscais e cadastrais, têm até dia 31 de janeiro para fazer

DivulgaçãoOs contribuintes que desejam aderir ao Regime Especial de Tributação Simples Nacional em 2014, ou os que precisam regularizar as pendências fiscais e cadastrais, têm até dia 31 de janeiro para fazer. A opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional e a regularização da pendência é junto ao ente em que consta. A equipe técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios esclarece que a opção pode ser feita pelos pequenos empreendedores que ainda não o fizeram, que tenha mais de 180 dias de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Isso para o caso de empresas com faturamento de receita bruta anual no limite estipulado na Lei Complementar Federal 123/2006, que é de até R$ 3,6 milhões. Já, no caso dos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples, mas que apresentaram irregularidades, esses terão pedido indeferidos caso não as sanem, até dia 31 de janeiro de 2014, até que haja a regularização.

Essa normalização de problemas, conforme explica a entidade, tem de ser feita junto aos entes federados. E os entes devem enviar a relação de empresas com pendências atualizada a Receita Federal do Brasil (RFB) até a mesma data. A lista de empresas com pendências foi disponibilizada pela Receita em outubro para análise, e caso os Município não envie a atualização dos dados, fica válida a ultima listagem enviada, segundo esclarecimentos técnicos da CNM.

Entre as irregularidades mais comuns estão: a ausência de inscrição cadastral de empresas junto aos municípios e as receitas estaduais quando for o caso.

Enquadramento

A publicação da confirmação do deferimento ou não da opção ocorrerá no dia 14 de fevereiro. No período de 14 a 21 de fevereiro de 2014, o contribuinte, por intermédio do contabilista, poderá ratificar a ciência do Termo de Indeferimento no portal para conhecimento dos motivos determinantes do não enquadramento.

O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será definitivo se não houver interposição de recurso no prazo, ou se ocorrer o indeferimento do recurso. Os efeitos do indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional retroagirão a 1.° de janeiro de 2014.

 Fonte: CNM