29 de janeiro de 2014

Governo reavalia efeitos da desoneração da folha de pagamento das empresas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse, hoje, que o governo avalia a redução dos custos produtivos das empresas e a oportunidade de expansão de postos de trabalho em razão das medidas de desoneração da folha de pagamento.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse, hoje, que o governo avalia a redução dos custos produtivos das empresas e a oportunidade de expansão de postos de trabalho em razão das medidas de desoneração da folha de pagamento. Existem hoje, no Brasil, 56 setores e segmentos beneficiados pelas medidas de desoneração da folha de pagamento adotadas pelo governo. 

Antes da reunião da comissão tripartite que analisa os efeitos das medidas de desoneração, iniciada hoje, pela manhã, o ministro não confirmou, em conversa com jornalistas, ao chegar ao Ministério da Fazenda, que os benefícios às empresas serão suspensos em 31 de dezembro deste ano. “Não há essa perspectiva: todos [os setores beneficiados] estão aproveitando bem; vamos aguardar a avaliação”, disse. Nos últimos dias, setores do mercado especulavam que o governo estaria preparando a exclusão, em 31 de dezembro próximo, de alguns setores dos benefícios da desoneração.

Participam da reunião o secretário de Política Econômica, Márcio Holland de Brito, que coordena a comissão, representantes de empresários e de trabalhadores.

A desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, é constituída de duas medidas complementares. Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas (descontando as receitas de exportação), em consonância com o disposto nas diretrizes da Constituição Federal.

Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição também contempla uma redução da carga tributária dos setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota que manteria inalterada a arrecadação – a chamada alíquota neutra.

A desoneração não é válida para todas as empresas, apenas para as que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na legislação. A empresa obrigatoriamente terá de passar a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita bruta oriunda da venda daqueles produtos.

O diretor da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Valente Pimentel, disse, antes do encontro, que o setor não teme a suspensão das medidas. “Temor não é bem a palavra. Estamos sempre atentos às questões que dizem respeito à competitividade da indústria. Uma das questões do encontro é debater e discutir a preservação do mecanismo após 31 de dezembro”, disse.

Fonte: Agência Brasil