28 de abril de 2016

Contratação temporária é um dos temas do último dia do Encontro sobre Gestão Responsável no TCM-PA

878af4972e07916863ae909a162bf74b_SNo 3º e último dia do Encontro “Gestão Responsável em Último Ano de Mandato”, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), realiza em Salinópolis, desde o último dia 18, o técnico do TCM-PA Raphael Maués abordou um tema da maior importância para as administrações públicas municipais: as contratações temporárias, que têm causado graves problemas aos ordenadores de despesas em suas prestações de contas. Raphael Maués conduziu a oficina “Contratação Temporária” e tirou dúvidas sobre a Resolução nº 003/2016/TCM-PA, que estabelece regras sobre o assunto.

O Encontro “Gestão Responsável em Último Ano de Mandato” é realizado em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado (ALEPA), Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM). O evento, coordenado pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha” (ECPCIR/TCM-PA), tem como objetivo levar conhecimentos de importância fundamental para a gestão pública municipal em final de mandato.

Raphael Maués informou que o descumprimento das disposições da Resolução nº 003/2016/TCM-PA ensejará a aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar n.º 084/2012 e do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 17/2013), sem prejuízo da juntada dos processos à prestação de contas do respectivo exercício. Destacou ser imprescindível cumprir a legislação que disciplina e autoriza a contratação temporária, no âmbito municipal.

O técnico do TCM-PA explicou que se o Tribunal de Contas, ao apreciar o processo, concluir pela negativa de registro, isso importará na determinação, ao poder público municipal correspondente, de sustação do respectivo ato de admissão temporária de pessoal, fixando-se prazo para comprovação de cumprimento da obrigação. Ele disse que, em caso de recusa ou omissão do ordenador responsável, quanto ao atendimento

da determinação do TCM-PA, a Câmara Municipal correspondente será comunicada, para requerer idêntica providência, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e o Regimento Interno do TCM-PA.

Raphael Maués alertou que as despesas realizadas com pessoal temporário, que não estiverem respaldas em contrato administrativo, obrigatoriamente, encaminhado ao TCM-PA, bem como as divergências eventualmente apontadas após comparação entre as informações do Relatório Consolidado e o sistema e-Contas, serão passíveis de restituição aos cofres do Município, sob a responsabilidade do ordenador de despesas.

Clique aqui e saiba mais
Fonte: Atricon