O Plenário do Senado Federal aprovou projeto de modernização da Lei 8.666/1993 de Licitações e Contratos. O texto deliberado foi um substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao Projeto de Lei da Casa (PLS) 559/2013, que estabelece normas gerais no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. O projeto tem de passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O texto representa um novo marco legal para licitações e contratos. Dentre as inovações propostas estão: inversão de fases – julgamento de propostas antes da habilitação; contratação do seguro, para garantir a conclusão de obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada; e estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.
Também está proposto no texto a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que só poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Além disso, trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. O PL estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
Modalidade O texto inova, ao criar a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.
A atualização dessa lei é uma reivindicação antiga da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Dentre as mudanças solicitadas pela entidade, incluídas na pauta prioritária do movimento municipalista, destaca-se a atualização dos valores relacionados as modalidades de licitação que estão defasados desde 1998.
Fonte: CNM