A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os gestores devem finalizar ou retificar o Cadastro da Dívida Pública (CDP), referente a 2015, até o dia 31 de dezembro de 2016, conforme disposto no artigo 4.º da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional 756/2015.
O CDP corresponde à nova denominação do Cadastro de Operações de Crédito (COC), que anteriormente era homologado via Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), mas que a partir de 2015 passou a ser inserido no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que a partir de 1.º de janeiro de 2017, o CDP 2015 não poderá mais ser preenchido ou retificado, e que os CDPs não iniciados ou que tenham status “rascunho” terão seu status alterado para “não entregue”. Assim, com as informações descartadas, o ente ficará impossibilitado de migrar os dados para o CDP do exercício seguinte e a referida Secretaria encerrará as análises de operações de crédito encaminhadas. Alerta CNM
A CNM enfatiza que é de suma importância que seja verificado o status do CDP e, se necessário, providencie a finalização ou retificação. Visto que a não homologação implica na paralisação do curso dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações de crédito.
A Confederação ainda lembra que, a partir de 2 de janeiro de 2017, o CDP 2016 estará disponível para preenchimento no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). Fonte: Agência CNM com informações do Tesouro Nacional