6 de março de 2017

Falhas em Portais de Transparência de municípios cearenses são reduzidas

Transparência_okAs falhas encontradas em portais de transparência municipais reduziram em fevereiro em comparação ao mês anterior, conforme avaliação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE). Houve uma diminuição de 40% do número total de ocorrências. Ao levar em consideração os portais de Prefeituras municipais os casos passaram de 101 para 39. A redução foi menor nos portais de transparência das Câmaras, de 19% (de 96 situações para 78).

A Diretoria de Fiscalização do TCM/CE, responsável pelo acompanhamento dos portais de transparência, verificou uma tendência de redução de falhas após meses de crescimento destas. No último semestre de 2016, por exemplo, o número de falhas havia crescido 157% em comparação ao segundo semestre do ano anterior. Por outro lado, no decorrer do primeiro bimestre de 2017, as ocorrências passaram de 197 para 117. “Como o último resultado do monitoramento mensal revelou redução dos casos, espera-se que a tendência continue e que a divulgação em tempo real das informações municipais e o atendimento ao padrão mínimo de qualidade exigido legalmente sejam efetivados”, explicou Telma Escóssio, titular da Diretoria de Fiscalização.

Para o presidente do Tribunal, conselheiro Domingos Filho, a diminuição dos casos pode estar associada às ações de fiscalização realizadas pelo órgão. “De outubro a dezembro do ano passado foram visitados 42 municípios para verificar o processo de transição de governo; já no primeiro bimestre de 2017 mais 30 cidades receberam equipes do TCM para analisar a emissão de decretos de emergência. Essas ações foram direcionadas, mas acreditamos no seu impacto sobre as demais administrações municipais, em especial, sobre a divulgação dos gastos realizados”, explicou.

Em data não divulgada e aleatória, são visitados mensalmente os portais de transparência das Prefeituras e Câmaras municipais para examinar o cumprimento dos dois indicadores de avaliação adotados, previstos na Lei da Transparência: padrão mínimo de qualidade (PMQ) e tempo real (TR) na divulgação de informações. Cada processo, após verificação de determinados requisitos, pode ser convertido em tomada de contas especial, para prosseguimento da apuração e julgamento.

Confira aqui o resultado do último levantamento.
Fonte: TCM/CE