5 de maio de 2015

Lei Anticorrupção é regulamentada

A Lei Anticorrupção Empresarial oferece ao poder público melhorias na luta contra a corrupção. Essa lei representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.

O que proíbe?
Prometer ou oferecer vantagens indevidas a agente público nacional ou estrangeiro;
Fraudar licitações;
Fraudar contratos públicos;
Utilizar “laranjas”.

Punições:
Suspensão das atividades da empresa;
Perda de bens;
Multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento;
Reparação Integral do dano.

A CGU, Controladoria-Geral da União, é responsável por grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Clique aqui para mais informações. 

Fonte: CGU