Aproximar as normas da contabilidade voltadas ao setor público da sociedade está entre os esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A entidade trabalha na convergência de todas as regras nacionais para os padrões internacionais até 2021. Diante deste cenário, busca interpretar a linguagem técnica e dar exemplos práticos sobre como as mudanças na área contábil podem impactar na vida do cidadão e das entidades públicas.
Entre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público está a NBC TSP 07, que trata dos ativos imobilizados, que são bens tangíveis e utilizados pela entidade com algum propósito. Exemplos de ativos imobilizados são terrenos, estradas, maquinário, pontes, viadutos, obras de arte e de engenharia, entre outros. Esses ativos englobam itens ligados à infraestrutura e abrangem também equipamentos militares especializados e ativos de contratos de concessão.
Segundo o relator da NBC TSP 07 no Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o auditor Felipe Bittencourt, a norma aponta, além das definições de ativos imobilizados, os critérios de reconhecimento, as formas e modelos de mensuração e o que deve ser divulgado nas demonstrações contábeis.
“É importante salientar que a mensuração de um ativo imobilizado não se limita aos custos iniciais, pois a norma também trata da mensuração após o reconhecimento, trazendo critérios de reavaliação e depreciação”, destaca o relator.
Em relação ao que deve constar nas demonstrações contábeis, a norma é rica em detalhes, complementa Bittencourt, destacando ainda a vida útil dos ativos, aumentos ou reduções por reavaliações, perdas reconhecidas por redução ao valor recuperável e compromissos contratuais assumidos.
“Na prática, podemos citar o caso de uma estrada. O governo abre procedimento licitatório para asfaltar uma estrada que liga dois municípios. Em linhas gerais, o reconhecimento inicial é pelo valor pago para o vencedor da licitação durante o prazo de duração da obra. Posteriormente, a mensuração é efetuada de acordo com o modelo, que pode ser o do custo ou o da reavaliação e levará em conta premissas como quantidade de quilômetros asfaltados, tempo de vida útil da estrada e valor justo do quilômetro asfaltado na região, por exemplo”, cita o relator.
De acordo com ele, se a estrada foi concluída no começo do ano com investimento total no valor de R$ 12 milhões, o valor contábil em 31 de dezembro do mesmo ano seria de R$ 10,8 milhões, considerando a depreciação de R$ 0,1 milhão mensal. Todavia, caso adotado o modelo de reavaliação, seria necessário avaliar o valor justo da estrada e, sendo diferente de R$ 10,8 milhões, o contador fará o ajuste na contabilidade, para mais ou para menos, evidenciando nas demonstrações contábeis o real valor desse ativo.
A norma trata ainda do caso no qual não haja nenhuma evidência disponível para determinar o valor de mercado de um ativo. Nessa situação, o valor justo do item pode ser estabelecido com referência a outros itens com características semelhantes. Por exemplo, para determinar o valor de um terreno desocupado pelo governo deve-se levar em consideração o valor de mercado de um lote com características, topologia e localização semelhantes.
As minutas desta e de outras quatro Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público estão disponíveis no site do CFC (acesse aqui) até o dia 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.
Fonte: CFC