O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) deu início, nesta quarta-feira (13), a um workshop para tirar dúvidas a respeito da implantação da Resolução 032/2016, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, dispondo sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos dos contratos firmados pela administração pública com fornecedores.
O evento, que acontece até o próximo dia 19 de setembro com 10 turmas inscritas, tem como objetivo esclarecer servidores das áreas de controle interno e financeiro do Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta acerca do funcionamento da resolução, que entrou em vigor no dia 01 de Setembro.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas. A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. A regra combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
Fonte: TCE/RN