28 de setembro de 2017

Os cinco princípios fundamentais da Administração Pública

Gestão Pública

O gestor público deve ficar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vamos conhecer um pouco mais sobre o que cada um representa?

 

  • Legalidade
    Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza. Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores. Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público em um processo de licitação, por exemplo, deverá proceder de maneira já estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.

 

  • Impessoalidade
    Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Esse princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão. Podemos citar como exemplo de violação do princípio da impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na inauguração de uma obra.

 

  • Moralidade
    Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto a sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima. Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.

 

  • Publicidade
    Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei. Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados pessoais de servidores, por exemplo.

 

  • Eficiência
    Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

 

Conhecer os princípios que norteiam a Gestão Pública é essencial para pôr em prática uma administração pública íntegra, efetiva, transparente e mais próxima da sociedade. No entanto, isso não é tudo! Após estar fundamentado nos pilares estabelecidos anteriormente, o gestor também precisa ficar atento às novas tecnologias e procedimentos que facilitarão cada vez mais a sua gestão de forma segura.

Sistemas de fácil operacionalização, seguros e idealizados conforme parâmetros criteriosos com vista à atender as Leis que norteiam a Transparência Pública serão fundamentais. Um bom começo, principalmente em virtude do seu grau de relevância no âmbito da gestão municipal, é entender quais os principais aspectos a serem observados na contratação de um Sistema de Contabilidade Pública, por exemplo.

Para aprender mais sobre assuntos que norteiam a gestão pública municipal, disponibilizamos alguns materiais gratuitos. Clique aqui para visualizar.

Fontes: Direito Administrativo Brasileiro (Hely Lopes Meireles), Os princípios da Administração Pública (Marcio Rosni Gregorius), Portal Politize

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.