20 de agosto de 2015

CNM esclarece procedimentos contábeis para transferência adicional ao FPM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica que esclarece sobre os procedimentos adequados de contabilização da transferência adicional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), instituído pela Emenda Complementar 84/2014.

A Confederação explica que a emenda, assinada em dezembro de 2014, altera o artigo 159 da Constituição Federal para aumentar em um ponto percentual o repasse de impostos federais – Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ao FPM e, além disso, determina que o aumento será realizado de forma escalonada em dois anos.

Surgiram, então, questionamentos por parte dos Municípios de como deveria ser realizado o tratamento contábil desse adicional, bem como se este integraria na base de cálculo para os limites de aplicação mínima da saúde e Educação.

Esclarecimentos
A CNM esclarece sobre todos os lançamentos necessários para a registro, sob o regime de competência integral, das transferências adicionais. A entidade afirma também que, apesar de esses valores integrarem a base de cálculo do limite de aplicação em educação, elas não deverão compor os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a base de cálculo para aplicação mínima em saúde. 
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Fonte: CNM