A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é um conjunto de informações de natureza contábil, orçamentária e gerencial necessária à geração de relatórios fiscais e demonstrações contábeis. Esse conjunto, por se basear no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, representa um avanço nos processos de consolidação contábil e estatística fiscal porque elimina a digitação dos dados e as relações cruzadas entre as unidades federativas.
O objetivo da MSC é receber uma massa de dados detalhados da contabilidade do ente, convertê-los nos relatórios definidos pela Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000 mais conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e compartilhar as informações com outros órgãos de governo.
A legislação que ampara a MSC, além da LRF, é o Art. 27 da Lei Complementar 156 de 28 de dezembro de 2016 que alterou o Art. 48 da LRF e estabelece que as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais serão disponibilizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme período, formato, e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, a MSC é regulamentada ainda pelo Decreto 7185/2010 e Portaria MF 548/2010.
A Aspec Informática disponibilizará em breve a geração do arquivo de remessa mensal da MSC no sistema de contabilidade, para que as entidades mantenham-se regularizadas quanto às obrigações contábeis, respeitando os prazos. Contudo, antes disso, faz-se necessário que os usuários acessem os “Assistentes do PCASP” em Funções Especiais para complementarem as informações, e posteriormente conseguirem gerar as remessas da MSC dentro das prerrogativas da STN.
Os “Assistentes do PCASP” surgiram devido às exigências da MSC, amparadas na documentação obtida no seguinte endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/matriz-de-saldos-contabeis-msc- Anexo II – Portaria STN n. 549, de 7 de Agosto de 2018 (Leiaute MSC 2019 – Versão 4 – 18/12/2018). Os assistentes são:
– 2- 2019 – Complementar informação de ‘Fonte de recurso’ dos R. P.. Mudou-se o formato da fonte de recurso de 2018 (X.XXX) para 2019 (X.XXX.XXXX), tanto na STN quanto nos Tribunais que recepcionam os orçamentos; – 3- 2019 – Complementar informação de ‘classificação econômica equivalente’ dos R. P.. Vincular o subelemento dos restos a pagar, que anteriormente não era exigido nem pela STN e tampouco pelos Tribunais.
Advertimos que as movimentações contábeis do Executivo, as informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais do Legislativo e do RPPS (quando houver) devem estar consolidadas, gerando no arquivo de remessa toda a contabilização dos poderes e órgãos do município. Destaca-se que a prerrogativa de envio das remessas de arquivo da MSC é exclusivamente do Executivo.
Conforme a STN: “Uma vez carregada no Siconfi, a MSC não poderá ser excluída. Porém, poderá ser reenviada, salvo nos seguintes casos: a) Disposição contrária do respectivo Tribunal de Contas; b) A MSC tenha gerado um relatório (RREO, RGF e DCA) e o mesmo tenha sido assinado. Nesse caso, a assinatura deve ser quebrada para o reenvio da nova MSC; c) A MSC tenha gerado um relatório que tenha sido homologado. Nesse caso, a alteração deve ser feita no relatório, incluindo notas explicativas. No caso de reenvio da MSC pelo Poder Executivo, os rascunhos das declarações dos outros poderes gerados serão, também, substituídos.”
Ressalta-se ainda que a MSC é item do CAUC conforme § 4º, art. 2º da portaria STN 55/2018: “A adimplência do item descrito no inciso IV será observada pelo encaminhamento ao Siconfi das Matrizes de Saldos Contábeis – MSC, em periodicidade mensal, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, relativas ao exercício em curso e aos 4 imediatamente anteriores.”
Aspec Informática.
Confira 5 cuidados que devem ser observados no envio da Matriz de Saldos Contábeis.