1 de março de 2019

Estabelecido prazo para o registro e a homologação das informações do Siops, segundo a portaria nº 339

Segundo a portaria nº 339 de 28 de fevereiro de 2019, ficou estabelecido, excepcionalmente, prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o art. 5º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que atribuem ao Ministério da Saúde a competência para estabelecer prazos para o registro e homologação das informações no Siops, resolve: Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, que o prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018, será até 31 de março de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/03/2019, conforme data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Aroldi, presidente da CNM, reconhece que, a pedido da Confederação, o Ministério da Saúde (MS) se sensibilizou e levou em consideração as dificuldades, principalmente de preenchimento e transmissão no sistema Siops, relatadas pelos Municípios durante período disponibilizado. Agora, a recomendação do presidente da CNM é para que os gestores promovam a transmissão dos dados, o quanto antes, e evitem possíveis penalidades.

Fonte: Portal Imprensa Nacional e CNM