Na consolidação do cronograma de implantação do eSocial, estabelecida pela Portaria SEPRT 1419, os órgãos públicos foram divididos em 3 grupos. Até então, todos entes cujas naturezas jurídicas estavam entre 101-5 e 104-1 estavam no grupo 4.
No novo cronograma, os entes públicos foram divididos em 3 grupos. Permanecem no grupo 4 apenas os entes de âmbito federal e os organismos internacionais. No grupo 5 ficaram os entes de âmbito estadual e no grupo 6 os entes de âmbito municipal, as comissões e os consórcios públicos.
É válido destacar que para os entes públicos de âmbito municipal, a obrigatoriedade terá início em novembro de 2021. Confira detalhadamente os grupos 4, 5 e 6:
Grupo 4 – Início da obrigatoriedade em setembro/2020 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal; 104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal; 107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal; 110-4 Autarquia Federal; 113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal: 116-3 Órgão Público Autônomo Federal; 125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal; 128-7 Fundo Público da Administração Federal; 131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal; 134-1 União.
Grupo 5 – Início da obrigatoriedade em abril/2021 102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal; 105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal; 108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual; 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal; 114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal; 117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal; 123-6 Estado ou Distrito Federal; 126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal; 129-5 Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal; 132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal.
Grupo 6 – Início da obrigatoriedade em novembro/2021 103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal; 106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal; 112-0 Autarquia Municipal; 115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal; 118-0 Órgão Público Autônomo Municipal; 119-8 Comissão Polinacional; 121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação pública); 122-8 Consórcio Público de Direito Privado; 124-4 Município; 127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal; 130-9 Fundo Público da Administração Municipal; 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal.
Clique aqui e saiba mais sobre o cronograma de implantação do eSocial Fonte: Governo Federal