O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Decreto nº 10.265, de 5 de março de 2020, que institui a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação. Segundo o ato normativo, a Câmara será composta por dez membros, sendo um deles representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, a criação da Câmara Técnica no âmbito do Governo Federal é mais um passo importante para consolidar a implantação das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público no Brasil.
O Decreto estabelece que a Câmara tem o objetivo de assessorar o órgão central de contabilidade da União na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas.
A subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Gildenora Milhomem, afirma que a Câmara será muito importante enquanto uma instância de debates dos temas e procedimentos contábeis patrimoniais a serem implantados em toda a administração pública, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os 5.568 municípios brasileiros. “Daí a importância dessa instância para debatermos e podermos ter um prazo considerado adequado para que todos os entes federados possam, efetivamente, implantar os procedimentos contábeis patrimoniais”, explica ela, que também é coordenadora Operacional do Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CFC.
“Estamos muito satisfeitos pela edição do Decreto, que prevê uma composição de membros que está em conformidade com o intuito de participação maior, inclusive, de outros Poderes, sendo facultada essa participação nas reuniões da Câmara”, acrescenta Gildenora.
Entre as atribuições do recém-criado órgão constam a elaboração de atos normativos, diagnósticos e estudos; a realização de alterações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e do Manual de Demonstrativos Fiscais; a discussão de alterações de instruções de procedimentos contábeis, do plano de contas aplicado ao setor público e das interpretações técnicas constantes da Lei Complementar n.º 101/2000; a elaboração de normas e procedimentos de transparência da gestão fiscal e sistematização contábil; e o compartilhamento de experiências e boas práticas relativas à temática de custos aplicados ao setor público.
Além do CFC, a Câmara vai contar com representantes do Instituto Rui Barbosa, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, da Confederação Nacional de Municípios e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, entre outras entidades.
Fonte: CFC