A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) gera um grande benefício para a administração tributária municipal, ao padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizar custos e estimular a arrecadação.
Apesar dos benefícios que proporciona, muitos municípios ainda não possuem implantado um Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, portanto desconhecem o seu verdadeiro potencial de arrecadação referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Uma vez implantado, o sistema de NFS-e, com sua respectiva regulamentação, torna-se um forte aliado da fiscalização, pois, de forma natural, as pessoas jurídicas estabelecidas no município passam a obedecer um fluxo periódico de obrigações fiscais, onde todo o processo é acompanhado pela administração tributária.
Com um método nesse formato em funcionamento, o gestor passa a ter uma real noção da fatia de ISS que é devida ao município, uma vez que a fiscalização passa a ter o efetivo controle das situações que envolvem as prestações de serviços cujo o imposto é devido no município.
Um ponto que merece destaque diz respeito à ferramenta ser implantada através de ato do poder do executivo, que dispõe sobre prazos, devido funcionamento, dentre outras questões. Ou seja, sem uma regulamentação vigente não há como exigir nem cobrar do contribuinte a utilização do respectivo sistema, por se tratar de uma Obrigação Acessória, que corresponde às prestações positivas ou negativas realizadas pelo sujeito passivo, no interesse da fiscalização e sobretudo decorrente da legislação.
Autor: Erick Setubal, Analista de Negócios da Aspec Informática, Contador e Especialista em Direito e Processos Tributários pela Unifor – Universidade de Fortaleza.
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
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