A Lei Complementar 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), veio integrar os instrumentos de planejamento que norteiam as ações do governo, os quais são indispensáveis na Administração Pública, são eles: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Neste momento, abordaremos o PPA.
O Plano Plurianual trata-se de um instrumento de planejamento onde o Governo Municipal se compromete, por um período de quatro anos, a implementar de forma regionalizada, um plano de investimentos prioritários voltados ao crescimento do Ente. É uma lei quadrienal, com vigência a partir do segundo ano do mandato do Executivo até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Por tratar-se de um planejamento a médio prazo, anualmente será avaliado o processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante a vigência da lei, apresentando a situação atual dos programas e sugerindo, se for o caso, formas de melhor aplicar os recursos públicos.
Além disso, o PPA só poderá ser alterado conforme aprovação do Legislativo, ou seja, caso surja alguma mudança que não esteja prevista (como por exemplo, a construção de uma praça), nada poderá ser executado, nem incluído na LOA se, anteriormente, não estiver estabelecido no Plano Plurianual.
Autora: Sílvia Lima, Analista de Negócios da Aspec Informática, Graduada em Contabilidade Pública (UECE) e Graduanda em Ciências Contábeis (Estácio Fic).
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