12 de março de 2021

Como incrementar as Receitas Próprias Municipais

Arrecadação e Fiscalização

Um dos maiores desafios da gestão pública municipal é conseguir estabelecer um equilíbrio dos recursos que saem e que entram na conta , daí a importância de voltar a atenção para as Receitas Próprias Municipais. Em tempos de pandemia, esse desafio fica ainda mais difícil. Prefeituras de todo o país sentem o impacto da Covid-19 nos cofres públicos.

Para evitar uma situação fiscal ainda mais crítica, é essencial ter atenção à receita local. Mesmo possuindo uma boa equipe técnica, a ausência de recursos provenientes das receitas próprias municipais, poderá comprometer a gestão municipal.

De um modo geral, receitas próprias são aquelas arrecadadas pelo próprio Ente local, seja de natureza tributária ou não tributária. Abaixo, listamos algumas delas, informando como podem ser utilizadas e de que forma podem aumentar a arrecadação do município:

1. Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é o imposto que representa o maior potencial de incremento de arrecadação, visto que o setor de serviços é o que mais cresce no Brasil atualmente. Tem como base de cálculo o preço dos serviços, de acordo com o art. 7º da Lei Complementar 116/2003.

Para aumentar a receita própria municipal, algumas ações poderão ser desenvolvidas:

  • Implantação de rotinas de monitoramento de arrecadação, que detectam flutuações significativas, a fim de direcionar fiscalizações também em diligências externas, para evitar/identificar possível sonegação fiscal;
  • Implantação de procedimentos capazes de verificar regularmente a movimentação econômica das instituições bancárias para fins de constituição do ISS;
  • Em casos de empresas da construção civil, instaurar procedimentos fiscalizatórios que identifiquem movimentação econômica, para fins de constituição do ISS na incorporação de novos empreendimentos;
  • Realizar fiscalizações junto aos tomadores de serviços, na condição de substitutos e/ou responsáveis tributários, para averiguar a retenção e o recolhimento do ISS, realizando ações fiscais e diligências externas.

2. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O IPTU é um imposto municipal que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado no perímetro urbano do município. Quando as áreas sujeitas a incidência estiverem definidas, o município deve obedecer às diretrizes do Código Tributário Nacional (CTN), combinadas com a regulamentação estabelecida em seu Código Tributário Municipal (CTM).

Para ser considerada uma zona urbana e assim se tornar passível da cobrança do IPTU, a localidade deve atender no mínimo dois dos requisitos essenciais elencados a seguir: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública (com ou sem posteamento para distribuição domiciliar), escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3km do imóvel.

Para aumentar a receita própria municipal, algumas ações poderão ser desenvolvidas:

  • Atualização de cadastros imobiliários e uma fiscalização efetiva para que o sistema de cadastramento seja completo;
  • Atualização da legislação que contempla a determinação de valores de metro quadrado dos terrenos e edificações (Planta Genérica de Valores), assim como as informações adicionais que compõem a base de cálculo do imposto;
  • Regulamentação da progressividade da alíquota do IPTU, especialmente com relação a terrenos baldios;
  • Integração entre setores, para que haja um alinhamento sobre as licenças de construção e/ou habite-se.

3. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre as transmissões e transações onerosas de imóveis situados no município. Neste caso, cada município terá legislação própria, estabelecendo, dentre outros, os requisitos para avaliação dos valores de mercado dos imóveis e as alíquotas da operação.

A avaliação deverá ser efetuada considerando a situação física do imóvel em comparação com a descrição feita na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Além disso, as áreas construídas e a área de solo também devem ser observadas.

Para aumentar a receita própria municipal, algumas ações poderão ser desenvolvidas:

  • A integração com cartórios pode ser uma ótima opção para que os municípios consigam aumentar as receitas de ITBI, uma vez que o atual modelo de transmissão da propriedade imobiliária gera uma insegurança jurídica, por causa da sua burocracia;
  • Formação de parcerias com os tabelionatos de notas e de registro de imóveis, para que estes repassem à municipalidade as informações de operações de compra e venda, do próprio registro ou de qualquer forma de transferência de propriedade de bens imóveis no município;
  • A criação de uma comissão de avaliação imobiliária própria com técnicos de excelência que possam atuar com independência e competência, a fim de avaliar os valores declarados de venda pelas partes envolvidas.

4. Taxas

Definidas pelo art. 5º da Lei 5.172/1966, as taxas são uma espécie tributária, lançada de modo compulsório e que tem como fato gerador o exercício regular de poder de polícia ou a utilização de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Apesar de ser uma ótima fonte de arrecadação, poucos são os municípios que instituem essa cobrança, mesmo elas sendo atreladas à prestação de serviços essenciais. É válido ressaltar que para estabelecer taxas, é necessário estar com o serviço em funcionamento. Além disso, elas não podem ter a mesma base de cálculo que os impostos.

Temos alguns exemplos de taxa: coleta de lixo, anúncios ou publicidade, licenciamento de obras, vigilância e saúde, alvará de licença e funcionamento e fiscalização de veículos do transporte público.

Para aumentar a receita própria municipal, algumas ações poderão ser desenvolvidas:

  • Regulamentar e Implementar a cobrança de taxas contidas no CTM, principalmente as de poder de polícia e as lançadas de ofício anualmente;
  • Fiscalização de campo efetiva, realizando levantamento e cobrança de estabelecimentos não licenciados e/ou regularizados, obras particulares não registradas e veículos de transporte não licenciados para tal finalidade;
  • Realização de cruzamento do cadastro imobiliário com o pagamento das taxas, que resultará em uma ágil comunicação de cobrança de inadimplentes.

Um bom planejamento tributário aliado a uma efetiva utilização das receitas próprias municipais e a uma tecnologia de qualidade, podem auxiliar na captação de recursos para o seu município. Entretanto, antes de realizar a contratação de um sistema tributário municipal, é necessário observar alguns requisitos fundamentais que favorecem a arrecadação.

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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