27 de novembro de 2020

Fechamento das contas de governo e encerramento de mandato: mudanças e orientações

Planejamento e Contabilidade

O que mudou neste ano?

Com a pandemia da Covid-19, a legislação brasileira sofreu algumas mudanças no intuito de auxiliar os municípios que decretaram estado de calamidade pública. Por conta disso, ao final do mandato, os gestores precisarão ter atenção a detalhes importantes.

Além disso, dezembro é o mês em que se encerram todas as movimentações que ocorrem no órgão e na entidade pública no espaço de um ano. É o período que comprova como a gestão administrou os recursos disponíveis, se os percentuais de aplicação foram atendidos, se as metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento foram cumpridas, dentre outras informações.

O que fazer durante esse período?

Por causa do encerramento do exercício financeiro e do mandato, o Executivo poderá estabelecer, via decreto e/ou portaria com cronograma, procedimentos e normas a serem adotados pelos órgãos e entidades públicas, que visem a padronização e a eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2020 e a consequente abertura do exercício financeiro de 2021, conforme as suas peculiaridades e datas a serem seguidas.

Em recente Nota Técnica (nº70/2020), a CNM sugeriu alguns prazos que visam a padronização e a eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro, por exemplo. Veja alguns:

  • Verificar se foram atendidos os limites estabelecidos pela LRF: metas bimestrais de arrecadação, metas de despesa, metas dos resultados primários e nominal, limites de endividamento, despesas dos últimos quadrimestres, despesas de pessoal e prazos de relatórios.
    Prazo sugerido: 02/12 a 06/01
  • Apresentar justificativa com base no decreto de calamidade pública caso a frustração das receitas em razão da pandemia tenha afetado as obrigações decorrentes dos prazos e ações determinados pelo art. 13 da LRF, relativas às metas bimestrais de arrecadação.
    Prazo sugerido: 31/12
  • Apresentar a justificativa tomando como base a decretação de calamidade pública caso tenha havido algum descumprimeto das metas bimestrais previstas no Anexo de Metas Fiscais, apresentando prazos e mecanismos que foram tomados para efetivar o seu cumprimento ou impossibilidade deste.
    Prazo sugerido: 31/12
  • Justificar tomando como base o decreto de calamidade pública (alteração do art. 65 da LRF) caso não tenha sido efetuada a limitação de empenho e de movimentação financeiro e nem determinada a redução de despesa para comenda a queda da receita.
    Prazo sugerido: 31/12
  • Justificar tomando como base o decreto de calamidade pública caso faça uso do afastamento e dispensa das disposições constantes na LRF relativas à renúncia de receita (art. 14 da LC 101/2000), à geração de despesa (arts. 15 e 16 da LC 101/2000) e às despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LC 101/2000).
    Prazo sugerido: 31/12

Para saber mais prazos, consulte o site da CNM.

Quais os cuidados que se deve ter no encerramento?

No âmbito das Câmaras Municipais, além da execução orçamentária, financeira e acompanhamento de contratos, se ocorrer sobra de recursos pelo Legislativo deve-se devolver os recursos excedentes ao Executivo, além das proposições e o recesso.

No caso das Prefeituras, devem ser tomadas as seguintes providências, por núcleos:

  • Nas licitações: ordem dos processos existentes, contratos de exercício anterior, serviços continuados e informações ao Tribunal de Contas;
  • Na tributação: sistema de lançamentos, recadastramentos, alíquotas, pareceres das fiscalizações, dívida ativa;
  • Nos recursos humanos: processos de concursos (quando houver), relatórios de cargos comissionados, nomeações, designações e salários e verbas;
  • Na contabilidade: o atendimento aos fundamentos constitucionais da Lei 4320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Normativas do Tribunal de Contas, das imposições da Lei Orgânica Municipal e obediência às leis orçamentárias locais no registro das receitas e despesas, com a devida consolidação dos órgãos da administração direta e indireta, levantamento de informações sobre a dívida pública, dos registros patrimoniais, dos limites constitucionais, das operações de crédito, dos precatórios, dos restos a pagar e das disponibilidades financeiras dos recursos livres e vinculados, bem como prestação de contas de contratos de repasses, termos de parcerias e convênios;
  • Observar se o valor do repasse das transferências ao Legislativo está de acordo com o cálculo indicado na Constituição Federal;
  • E não menos importantes, as particularidades de cada Fundo ou secretaria que compõe a estrutura do município também devem ser levadas em conta.

Seguindo esses procedimentos, o órgão ou entidade pública poderá gerar uma informação confiável e de qualidade aos Tribunais de Contas e à sociedade.
Diante de tantas ações e procedimentos a serem observados, a adoção de tecnologias que tornem os processos internos mais rápidos, resguardando a qualidade e segurança das informações, torna-se fundamental. É nesse sentido que os Sistemas de Gestão Pública ganham um papel fundamental na rotina dos gestores municipais.

Por fim, sugerimos que acessem os manuais de orientações de encerramento de balanço publicados pelos Tribunais de Contas, CNM e Governo Federal:

Cartilha do Estado do Rio Grande do Norte
Manual do Estado do Ceará
Cartilha do Estado do Maranhão
Instrução Normativa nº 16/2020 do Estado do Pará
Nota Técnica 70/2020 da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
Cartilha de último ano de mandato da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
Guia da Secretaria do Governo Federal

Autora: Silvia Lima, Analista de Negócios da Aspec Informática, Graduada em Contabilidade Pública (UECE) e Graduanda em Ciências Contábeis (Estácio Fic).

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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