2 de julho de 2021

Lei de Acesso à Informação: 5 pontos que merecem a atenção de entidades e órgãos públicos

Transparência e LAI

A Lei nº 12.527 de 2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação, tem como objetivo principal tornar público informações de interesse coletivo ou geral, assegurando o acesso a todos os cidadãos, direito já garantido pela Constituição Federal de 1988.

A LAI abrange os 3 poderes (judiciário, legislativo e executivo) em todas as esferas de governo (municipais, estaduais, distrital e federal) e trata a publicidade como princípio geral e o sigilo como exceção. A Lei também tem como objetivo principal estimular o desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública.

Abaixo, listamos 5 pontos específicos que merecem total atenção para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação:

1. O que deve ser divulgado?

Antes de tudo, é importante afirmar que os pedidos de acesso à informação não devem exigir motivação. A Entidade Pública precisa fornecer tais informações gratuitamente, salvo custos de reprodução, a qualquer pessoa física (independente de idade e nacionalidade) e pessoa jurídica (organizações, empresas, etc).

Os direitos exigidos pela LAI abrangem:

  • Procedimentos
    Informações sobre procedimentos no intuito de obter acesso, além de dados sobre o local onde a informação poderá ser encontrada.
  • Arquivos e Registros
    Dados contidos em registros ou documentos, produzidos por seus órgãos e entidades públicas, recolhidos ou não em arquivos públicos.
  • Dados com pessoa física ou entidade privada
    Informações produzidas ou mantidas por pessoa física ou entidade privada que decorram de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que tal vínculo já tenha sido finalizado.

Também é importante lembrar que a Lei de Acesso à Informação – LAI deve divulgar, por obrigação, os registros de competências e estrutura organizacional, como endereços e telefones das Unidades e horários de atendimento; registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e das despesas; informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo seus editais, resultados e contratos realizados; dados gerais de acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

2. O que não deve ser divulgado?

Nem toda informação pode ser divulgada, ou seja, a LAI não é absoluta e tem foco em informações com interesse público ou geral. O acesso à informação não abrange dados cujo sigilo é imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado. Dessa forma, só será possível ter acesso às informações que não estejam classificadas como sigilosas.

Sendo assim, não se pode divulgar hipóteses de sigilo previstas em outras leis (sigilo bancário, sigilo fiscal, etc), segredo de justiça e segredo industrial. Além disso, informações pessoais possuem acesso restrito, sendo necessário respeitar a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas, bem como suas liberdades e garantias individuais.

3. Acessos negados ou pedidos indeferidos

Antes de esclarecermos mais sobre o assunto, vale salientar que não são pedidos de informação:

  • Desabafos, reclamações e elogios;
  • Consultas sobre a aplicação de legislação;
  • Denúncias.

Essas manifestações deverão ser encaminhadas à Ouvidoria da Entidade/Órgão Público ou canal mais adequado.

O acesso negado à informação, quando não fundamentado, sujeitará ao responsável algumas medidas disciplinares que serão expostas posteriormente. Ainda assim, o requerente possui o direito de saber o teor da decisão negativa, por certidão ou cópia.

Já no caso de indeferimento das informações solicitadas, o interessado poderá solicitar um recurso contra esta decisão no prazo de no máximo 10 dias, a contar da data de sua ciência. O recurso será dirigido ao Presidente do Tribunal, que terá que decidir no prazo de 5 dias.

4. Penalidades

Dentre os exemplos de descumprimentos mais comuns da Lei de Acesso à Informação, podemos citar algumas condutas realizadas:

  • Impor exigências que dificultam ao requerente exercer o seu direito;
  • Impedir a apresentação de pedidos de acesso;
  • Não responder aos pedidos de acesso;
  • Solicitar ou exigir a apresentação de motivos para dar o acesso à informação.

Caso os agentes públicos se recusem a fornecer informações, retardem e dificultem o acesso ou forneçam dados incorretos, estarão cometendo uma infração administrativa e poderão ser punidos com, no mínimo, uma suspensão. Em alguns casos o agente público também poderá responder a um processo por improbidade administrativa e ser condenado a pagamento de multas impostas pelo Tribunal de Contas.

Além dessas punições, o agente público poderá ter o seu cargo ou qualquer função de confiança inabilitados, no período de cinco a oito anos. Suas contas também poderão ser julgadas irregulares pelo TCE.

5. Site Municipal

É dever dos órgãos e entidades públicas incentivar e realizar a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso. Além disso, a gestão municipal também precisará publicar esses dados através da internet, obrigatoriamente.

Um bom meio de divulgação dessas informações de modo claro, simples e direto é um site municipal. Através do site, a entidade ou órgão público poderá seguir a legislação, além de criar uma conectividade eficaz com o cidadão. Saiba mais sobre o assunto, lendo o nosso artigo Sites para Prefeituras e Câmaras: Por que entidades públicas precisam de um?

Fonte: Governo Federal, Senado Federal, PJERJ, CGE/MT

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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