A Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 modifica regras e substitui a Lei de Licitações nº 8.666/1993, a Lei do Pregão nº 10.520/2002 e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nº 12.462/2011.
Sancionada em 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitação altera de forma significativa os procedimentos utilizados atualmente, tratando-se de um marco nas normas brasileiras. Suas principais mudanças dizem respeito à modalidades, fases, critérios de julgamento, inexigibilidade, dispensa, entre outros. A mudança passa a vigorar a partir do dia 1º de abril de 2023.
Para que você fique por dentro do assunto, listamos abaixo as principais mudanças que vão alterar o dia a dia de Entidades e Órgãos Públicos:
A nova lei exclui antigas modalidades de licitação, são elas: tomada de preço, convite e RDC. Concorrência, concurso, leilão e pregão continuam em vigor. Além disso, a Nova Lei de Licitações também cria a modalidade chamada diálogo competitivo.
Trata-se de uma modalidade para contratações, obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados. São realizados debates, onde os licitantes desenvolvem uma ou mais alternativas que atendam as necessidades da Administração Pública. Ao final, cada um apresenta uma proposta.
Além disso, a forma de definição da modalidade também mudou. Atualmente ela é definida pelo valor estimado da contratação ou pela natureza do objeto. A partir de agora ela só será definida pela natureza do objeto.
O pregão passa a ser a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Já a concorrência será obrigatória para a contratação de bens e serviços especiais, obras comuns e especiais e de serviços especiais de engenharia. Os serviços comuns de engenharia poderão ser licitados tanto por pregão como por concorrência.
Igual como acontece no pregão, a “inversão de fases” agora é regra geral em todas as licitações. A ordem ficou da seguinte forma:
Apesar da nova regra, em alguns casos excepcionais a habilitação poderá ocorrer antes do julgamento.
Alguns critérios de julgamento que já existiam permanecerão, de acordo com a Nova Lei de Licitações, são eles: menor preço, técnica de preço, maior lance (no caso de leilão, entretanto, não é mais possível para a modalidade de concorrência).
Os novos critérios são:
Critério já previsto na Lei do Pregão.
Chamados de contratos de eficiência, este critério de julgamento contrata o serviço que vai gerar a maior economia para a entidade ou órgão público. Seu pagamento se dá de acordo com um percentual economizado.
É utilizado para o concurso, via de regra, para o concurso, o qual na lei atual não possui critério de julgamento. Ele também pode ser utilizado em casos específicos na concorrência.
A licitação nem sempre é exigida em casos que possuem apenas um fornecedor. Ela pode ser aplicada nos seguintes casos:
As Leis 8.666/93 e 13.303/16 já trazem algumas hipóteses em que a licitação é dispensável, entretanto, a Nova Lei de Licitações traz importantes mudanças e mantém alguns valores. Veja:
Para entender mais sobre o assunto e saber qual licitação precisará adotar na sua entidade/órgão público, leia As Modalidades de Licitação e suas principais características.
Aspec Informática
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